A opinião pessoal do jornalista do Farol Giovanni Filho publicada esta semana [leia aqui], irritou o presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada Nailson Gomes.

Em resposta ele enviou nota defendendo a legalidade do ato de acionar a Polícia para manter a ordem durante as sessões parlamentares.

Isso ocorreu na última terça-feira (25), quando a moradora Cristiane Terto se revoltou contra os parlamentares [recorde] durante votação de descontos à TCR (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos).

NOTA PRESIDENTE NAILSON GOMES

O presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Nailson da Silva Gomes, diante das mentiras lançadas na matéria intitulada “O belicoso Nailson Gomes e o poder legítimo do povo de ST”, de autoria do Jornalista Giovanni Sá Filho, publicada nesse portal de notícias, vem por meio deste, com base no no art. 2º da Lei Federal nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, requerer, o direito de resposta com vista a reestabelecer a verdade dos fatos.

Inicialmente, necessário observar que o portal de comunicação, utilizando-se de forma jocosa, pretende colocar a opinião popular contra o Presidente Nailson da Silva Gomes em face da condução dos trabalhos legislativos, como se o referido portal pudesse pautar os fatos que ocorreram durante a Sessão Extraordinária ocorrida no dia 25/07/2017, quando uma popular, em nítido desrespeito/desacato ao exercício das funções legislativas por todos os parlamentares ali presentes, como dedo em riste e brandando palavras pejorativas, tentou os intimidar ao exercício de suas funções legislativas.

Como todos os cidadãos serratalhadenses puderam escutar na transmissão por rádio frequência – FM, e, para aqueles que tiveram acesso aos vídeos que circularam nas redes sociais, ver-se que a Sra. Cristiane Terto, interferiu no regular andamentos dos trabalhos legislativos, levando a Presidência a ter que suspender a sessão extraordinária, pois a referida cidadã dirigiu-se a todos os vereadores, com dedo em riste, proclamando palavras pejorativas, com vista nitidamente a intimidar o livre exercício das funções legislativas de cada um dos parlamentares.

Durante a atual gestão administrativa do Legislativo Municipal, várias pessoas utilizaram a tribuna popular, inclusive, durante a referida sessão, quando a cidadã Dra. Eliane Oliveira, utilizou-se da tribuna para defender o seu ponto de vista sobre a matéria, instruindo os parlamentares de conhecimentos para que pudessem conduzir seus votos. Ocorre, porém, que o cargo de Presidente do Legislativo atrai certas responsabilidades que foge ao conhecimento popular e, principalmente, de quem deseja “plantar” matérias que visão única e exclusivamente macular a imagem do gestor.

A Câmara Municipal de Vereadores como órgão público, possui regras específicas a cerca da necessidade de assegurar a integridade física de todos os presentes as sessões legislativas, bem como o livre exercício do mandato. Estabelece o art. 23, §1º do Regimento Interno – R.I., que ao Presidente do Legislativo compete garantir a ordem e o decoro no recinto, bem como o livre exercício do mandato, por meio de servidores próprios, e, sendo necessário, solicitar reforço policial:

“Art.23 – Compete também ao Presidente da Câmara Municipal manter a ordem e a disciplina no âmbito da Casa Joaquim de Souza Melo e em suas adjacências”.

  • 1º – O policiamento no Edifício sede da Câmara Antenor Freire do Nascimento será feito, ordinariamente, por servidores do próprio Poder Legislativo, cabendo ao Presidente, quando necessário, solicitar o reforço policial para a manutenção da ordem e garantia do livre exercício do mandato.

            Resta incontroverso que quando uma cidadã, com dedo em riste se dirige a todos os vereadores, gritando palavras pejorativas, chegando a impedir o regular funcionamento dos trabalhos, pratica condutas tipificadas no art. 331 do CPB – Desacato (faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela). Não restava outro caminho a Presidência diante da imposição do art. 23, 1º§ do R.I., senão, solicitar o reforço policial, com vista a manter a ordem e garantir o livre exercício do mandato.

Esclareça-se que em nenhum momento a Câmara Municipal tentou impedir qualquer popular de manifestar-se, pois, este é um direito garantido por lei, mas o direito de manifestação popular não pode ser transmudado em direito de inibição/coação as atividades dos paralamentares. A presidência da Câmara Municipal de Serra Talhada reitera que qualquer cidadão pode usar a tribuna da casa, como sempre vem sendo uado, de forma ordeira e pacifica, instruindo os parlamentares de informações para deliberação em plenário, bastando, para tanto, realizar a inscrição até 48 (quarenta e oito) horas anterior à sessão junto à Secretaria Legislativa, como especifica o art. 23, §8º do Regimento Interno.

Assim, diferente do que consta na matéria jornalistica, a Presidência não é Belicoso (pronto para guerra) nem muito menos tirado para impor sua vontade sobre a Lei. A Lei se aplica tanto a  Presidência quanto a todo e qualquer cidadão, sendo um dever da Presidência garantir a ordem e o decoro no recinto, bem como o livre exercício do mandato, por meio de servidores próprios, e, sendo necessário, solicitar reforço policial.