O TCE analisou  atos de Admissão de Pessoal de 50 pessoas em Serra Talhada, ocorridas durante o exercício financeiro de 2014  pela Prefeitura.

As nomeações foram relativas ao Concurso Público regido pelo Edital de 24 de setembro de 2013 para provimento efetivo de diversos cargos.

A Auditoria, em pesquisa no sistema de acompanhamento de processo, constatou que, além do presente, existem outros processos (sete no total) referentes às admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada, pertinentes à gestão do prefeito Luciano Duque.

DEFESA

Após ser devidamente notificado, o prefeito  requereu que sendo as contratações listadas no Anexo I dos Relatórios julgados Legais, houvesse, consequentemente, a concessão dos respectivos registros, não devendo ser imposta qualquer sanção. Para tal, refutou o mote tido como Irregular pelo Relatório de Auditoria, qual seja, da extrapolação do limite de despesas com pessoal.

O relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo, Votou pela legalidade das nomeações, objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listado no Anexo Único. Também, aplicou ao prefeito Luciano Duque, multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Do Blog Nill Júnior