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Em época eleitoral talvez você possa conhecer alguma mulher que é candidata, mas não está fazendo campanha. E deve se perguntar: “como assim?” É a prática existe, elas são conhecidas como “candidatas-laranjas” e isso é bastante recorrente entre as coligações e partidos para atingir a cota exigida pela Lei 9.504 que prevê o mínimo de 30% de postulações para um dos gêneros e como a presença feminina na política ainda é mínima, elas é que são alvo de manobras das legendas.

Para se ter uma ideia, um balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2016 aponta que das 158.452 candidaturas de mulheres daquele ano um total de 14.417 não receberam nenhum voto. Ou seja, nem elas mesmas votaram em si, mesmo concorrendo com o registro de candidatura deferido. O dado foi apresentado pela ex-ministra do TSE e advogada especialista no assunto, Luciana Lóssio.

A expectativa, com as últimas campanhas de incentivo à inserção feminina na política, é de que o número de mulheres laranjas decaía nas eleições deste ano. Uma dessas novas medidas adotadas pela Justiça Eleitoral diz respeito a destinação de 30% do fundo de financiamento público, que cada partido recebeu, para a manutenção da campanha de mulheres sob a possibilidade de punição, caso a regra não seja cumprida.

Avaliando o quadro atual, Luciana Lóssio acredita que haverá uma mudança, mas não será tão expressiva. “Isso tudo faz parte de um processo de amadurecimento. Os resultados mais sólidos serão em 2020, mas acredito que estamos em curso e precisamos ter paciência de que nenhuma mudança se dá do dia para a noite”, observou Luciana Lóssio.

Denúncia deve partir das próprias mulheres

Para que haja realmente uma modificação na cultura partidária de inclusão de “candidaturas-laranjas” é preciso que a prática seja denunciada. Até hoje apenas dois casos, um em São Paulo e outro no Piauí, foram alvos de punição nos tribunais regionais, mas nenhum deles passou por julgamento no plenário do TSE.

O de São Paulo foi o primeiro caso julgado no Brasil, em agosto de 2016, e está sob a relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso, já processo do Piauí o relator é o ministro Jorge Mussi.

“A Justiça precisa ter uma atitude e vem tendo. Ainda não foram julgados os casos concretos de candidaturas-laranjas no Tribunal Superior Eleitoral. Os dois casos [São Paulo e Piauí] reconheceram a fraude, reconheceram essas candidaturas-laranjas e [no Piauí] cassaram toda a chapa de vereadores. A expectativa é de que o TSE mantenha essas decisões”, salientou Luciana Lóssio.

Para a ex-ministra, a denúncia desses casos deve partir principalmente das próprias mulheres que “não podem se submeter a esse tipo de manobra e fraude”.

“Se elas perceberem que a intenção do partido é de que sejam candidaturas fantasmas, que essa coligação está realmente submetendo essas mulheres a esse tipo de fraude elas devem denunciar isso ao Ministério Público e não compactuar”, alertou a especialista.

“Se compactuarem não estarão ajudando no amadurecimento do regime democrático e elas serão punidas. Essas decisões [no Piauí e em São Paulo] cassam inclusive as mulheres, por entender que elas fizeram parte, concordaram com essa conduta que é ilegal. As mulheres tem o dever de denunciar esse tipo de ingerência por parte dos partidos e coligações e ao mesmo tempo acreditar que a mudança está em curso”, acrescentou a ex-ministra.

Na ótica de Luciana Lóssio, “é lamentável essa representação muito tímida da mulher na política” e o quadro precisa ser repensado. A incógnita que fica é sobre quantas das 9.031 mulheres com postulações inscritas para as eleições deste ano realmente são candidatas.