O presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Nailson Gomes, do PTC, emitiu nota nessa terça-feira (15) justificando as razões que o levaram a cortar a fala do vereador Gilson Pereira, do PROS, na sessão ordinária da última segunda-feira (relembre).

Na nota, Gomes faz questão de ressaltar que não é truculento.

Nota da Câmara Municipal de Serra Talhada

O presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Nailson da Silva Gomes, diante das mentiras lançadas na matéria intitulada “Num gesto autoritário, Nailson Gomes corta a palavra de vereador da oposição durante debate na CMST”, de autoria do blogueiro Giovanni Sá e publicada nesse portal de notícias nessa terça-feira (15/08/2017), vem por meio desta, com base no art. 2º da Lei Federal nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, requerer o Direito de Resposta com vista a restabelecer a verdade dos fatos, nos termos abaixo:

Veja também:   Psicóloga de ST alerta sobre cuidar da saúde mental na pandemia

1. Inicialmente, esclarece-se que compete ao Presidente do Legislativo municipal a direção dos
trabalhos legislativos, com vista a prover uma ordenação e regulação, cabendo ao mesmo o
dever de interromper o orador que se desviar da questão objetivada, advertindo-o que no caso
de insistência lhe cassará a palavra, nos termos estabelecido no art. 22, III do Regimento
Interno:

Art.22- Compete ainda ao Presidente, quanto às sessões da Câmara:
(…)
III – interromper o orador que se desviar da questão ou, em qualquer momento ou
circunstância, proferir expressões que configurem agressão ao decoro, advertindo-o, e, em
caso de insistência, cassar-lhe a palavra;

2. Diante das atribuições impostas pela lei, o Presidente do Legislativo Municipal (após os
esclarecimentos/apresentação do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Dr.
Josembergues Melo, sobre a TCR, convocado para esse fim), abriu a fase de questionamentos
ao secretário municipal, ficando claro que, naquele momento, quaisquer vereadores poderiam
fazer questionamentos ao secretário convocado. Prova disso, é que usando desse direito, outros
vereadores formularam seus questionamentos ao secretário sem qualquer dificuldade.

Veja também:   Desfiles e imagens que marcaram os anos 1960 em Serra Talhada

3. Ocorre, porém, que o Exmo. Sr. Vereador Gilson Pereira Leite manifestou o desejo de fazer
questionamentos ao palestrante, porém, ao invés de formular suas dúvidas ou pedidos de
esclarecimentos, antecipou a fase de debates, contrapondo os argumentos/explicações
apresentadas pelo secretário municipal, sem, no entanto, formular qualquer
questionamento.

4. Portanto, diante dessa situação, não restava à Presidência Legislativa, nos termos do imposto no art. 22, III do R.I. acima transcrito, outra obrigação senão interromper o Exmo. Sr. Vereador Gilson Pereira Leite face ao desvio da questão que estava posta: fase de questionamentos ao Secretario Convocado. Uma vez que o vereador não apresentou seus questionamentos ao secretário convidado, deveria aguardar a abertura da fase de debates para manifestar suas considerações, como manda o Regimento Interno – e como fora assegurado ao mesmo, que usou a tribuna posteriormente sem qualquer impedimento.

5. Não é aceitável, nem justificável, que um veículo de comunicação lance mão de informações
inverídicas tentando manipular a opinião popular em detrimento de qualquer cidadão, seja ele
servidor público ou não. O referido veículo, certamente, tem conhecimento das regras do
Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, sabendo perfeitamente que a
Presidência Legislativa não cometeu nenhum exagero, pelo contrário, agiu corretamente, como
manda o Regimento, garantindo a ordem dos trabalhos na Casa Legislativa.

Veja também:   Lula é julgado pelo TRF-4 sobre o caso do triplex

6. É preciso salientar, ainda, que a condução dos trabalhos do Legislativo não teve e não tem
qualquer interferência do Poder Executivo, como tenta transparecer o blogueiro na matéria, ao
passo que o referido veículo de informação falta com a verdade, distorcendo inclusive os fatos
como ocorreram, tentando, na nossa opinião, criar uma imagem de truculência da Presidência
na condução dos trabalhos do Legislativo, razão pela qual é necessário o restabelecimento da
verdade.

Aguardamos a publicação na integra do presente direito de resposta, sem qualquer
manifestação do blog de notícias, em respeito ao disposto na Lei Federal nº 13.188/2015.

Atenciosamente,

Nailson da Silva Gomes
Presidente