O Tribunal de Contas do Estado divulgou na manhã dessa terça-feira (13) uma análise da Prestação de Contas de 2006, no município de Garanhuns, Agreste de Pernambuco, que resultou no bloqueio de bens do ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda.

A medida foi decorrente de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, com base em ação civil de improbidade administrativa ingressada pelo promotor de justiça, Domingos Sávio Agra.

De acordo com a assessoria do TCE, durante a auditoria, os técnicos da Inspetoria Regional de Palmares (IRPA) identificaram possíveis irregularidades na contratação dos serviços de limpeza urbana no município, dentre as quais o superfaturamento de preços no valor de R$ 670.422,10 e o emprego indevido de dispensa licitatória para a contratação da Locar.

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Em cumprimento à liminar, os cartórios de registro de imóveis dos municípios de Calçado, Garanhuns, Caruaru e Recife serão oficiados para proceder à indisponibilidade dos bens imóveis dos responsáveis, com base nos sistemas Bacenjud e Renajud.

Até a publicação dessa reportagem o G1 não conseguiu acesso aos advogados do ex-prefeito.

Do G1 Caruaru