A Prestação de Contas de Gestão do ex-prefeito do Município de Calumbi, Erivaldo José da Silva, conhecido por Joelson, relativas ao exercício financeiro de 2014 foram alvo de questionamentos pelo TCE.

O processo foi analisado pelos técnicos da Inspetoria Regional de Arcoverde que emitiram Relatório de Auditoria em cujo bojo elencaram as seguintes ressalvas e/ou irregularidades:

Despesa com combustíveis sem a devida comprovação, despesas realizadas com precatórios sem apresentação de processos transitado e julgado.

Durante a auditoria realizada no município de Calumbi verificou-se ainda que a documentação solicitada referente aos gastos com combustíveis não apresentava a comprovação da liquidação da despesa.

Na mesma, apenas constam as referentes aos pagamentos, empenhos, Notas Fiscais e comprovantes de transferências bancárias, faltando as referentes às autorizações de abastecimento, controle e liquidação da despesa, as quais, se existentes, comprovariam que os gastos ocorreram dentro da legalidade, proporcionalidade e finalidade pública.

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Também, foi constatada a existência de várias notas de empenhos emitidas (Documento 71), durante todo o exercício de 2014, a título de pagamento de precatórios, sem que existissem documentos de comprovação da respectiva Decisão Judicial Transitada em Julgado. Foi solicitado, através do ofício de Auditoria nº 001/2016, item 13, as respectivas Decisões Judiciais.

A Segunda Câmara aprovou com ressalvas as contas do exercício financeiro de 2014, porém, aplicou multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao ex-prefeito, Erivaldo José da Silva.

Do blog Nill Júnior