O vereador petista Zé Pereira ingressou com um Projeto de Lei, na última segunda-feira (16), na Câmara Municipal, garantindo reservas de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas, negros e índios em centros de ensino superior da Capital do Xaxado.

Segundo o projeto do parlamentar,  as cotas serão direcionadas a estudantes que prestarem vestibular na Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada (FAFOPST), Colégio de  Aplicação(CAFAFOPST), Faculdade de Ciências Humanas (FACHUST) e Faculdade de Ciencias da Saúde (FACCIST).

De acordo com o projeto, 60% das vagas deverão ser preeenchidas por estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas e 30% para àqueles que se autodeclararem negros e índios.Para justificar a sua iniciativa, Zé Pereira afirma que deseja deixar o acesso a educação mais igualitário.

Leia íntegra do projeto:

CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA

“CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO”

EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO

Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 – CEP – 56.912-460 – Serra Talhada – PE

Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 – Fax: (87) 3831-2004
Site: www.camaravst.pe.gov.br – E-mail: [email protected] e [email protected]

PROJETO DE LEI

Institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negras e
indígenas, na Autarquia Educacional de Serra Talhada, órgão responsável pela administração da FAFOPST,
CAFAFOPST, FACHUSST E FACISST e dá outras providências.

Art. 1º Autarquia Educacional de Serra Talhada, órgão responsável pela administração da FAFOPST, CAFAFOPST, FACHUSST E FACISST, reservará, em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo, sessenta por cento (60%) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Art. 2º Em cada instituição de educação superior, as vagas de que trata o art. 1o serão preenchidas por trinta por cento 30% dos estudantes que se autodeclararem negros e indígenas no ato da inscrição para o vestibular.

Parágrafo único. No caso de não-preenchimento das vagas segundo os critérios do caput, as remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e a Coordenadoria da Juventude do Município serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do sistema de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio – FUNAI.

Art. 4º As instituições de que trata o art. 1º terão o prazo de duzentos e quarenta dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá, no prazo de dez anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do sistema especial para o acesso de estudantes negros, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, nas instituições de educação superior.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA – PERNAMBUCO

“CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO”

EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO

Rua Enock Ignácio de Oliveira, 1280 – CEP – 56.912-460 – Serra Talhada – PE

Fones: (87) 3831-2904/ 2783 / 2397 – Fax: (87) 3831-2004
Site: www.camaravst.pe.gov.br – E-mail: [email protected] e [email protected]

Serra Talhada, 10 de abril de 2012.
Plenário Manoel Andrelino Nogueira, em 16 de abril de 2012.

José Pereira de Souza
Vereador

Justificativa.

O referido Projeto de Lei visa proporcionar o acesso à educação em nível a jovens que fazem parte de seguimentos sociais que há séculos são marginalizados e excluídos. Para se construir uma sociedade igualitária é preciso muito mais do que discursos políticos, é preciso ações praticas quem venha a garantir a todos e a todas as mesmas oportunidades no âmbito educacional e com possibilidades de disputarem o concorrido mercado de trabalho em igualdade de condições.

“Para se construir uma sociedade igualitária, é preciso muito mais que discursos políticos. É preciso ações práticas para todos”, disse Pereira. O projeto também prevê uma revisão do sistema de cotas municipais num prazo de dez anos.