De acordo com Novaes, ainda que ocorram alguns problemas relativos a estoque, importação e fabricação de peças, o consumidor não deve arcar com o ônus de ficar sem o carro que está na garantia de fábrica. Dessa forma, a medida justa e paliativa será o fornecimento de um carro reserva.
Caso a lei não seja observada, as empresas estarão sujeitas as penas do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde aplicação de multa até interdição do estabelecimento.