Na série de reportagens “Leis Mortas”, o FAROL DENOTICIAS foca agora sobre o caótico trânsito da  Capital do Xaxado e que já foi alvo de muitos debates na Câmara de Vereadores. O que pouca gente sabe é que no dia 25 de junho de 1997, o prefeito Sebastião Oliveira (Tião) sancionou a Lei nº 916/97 criando e regulamentando o Conselho Municipal de Transportes de Passageiros (CMTP).

A lei passou por uma reforma há cerca de dois anos, mas o conselho nunca foi empossado. Confira  alguns trechos da lei com análise do FAROL.

LEI MUNICIPAL 916/97

O Artigo 1º vem com a seguinte redação; “Fica criado o Conselho Municipal de Transporte de Passageiros (CMTP), destinado a promover a gestão democrática do sistema de transportes do Município”. Mas, onde está a “gestão democrática” ?

Em um dos artigos é detalhado a competência do conselho, de  “orientar, cooperar e exercer a fiscalização nos programas, projetos, diretrizes e planos referentes ao sistema de transporte”. Também cabe ao conselho decidir sobre o aumento da tarifa dos ônibus.

Irônico é observar a composição do CMTP, formado por representantes do Detran, mototaxistas, taxistas, empresários e até da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Por fim, o Art. 10 da lei diz que os  conselheiros serão empossados no prazo de 120 dias, a contar da promulgação da lei. Há 15 anos que os usuários esperam pelo cumprimento deste artigo.