pmDe acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o juiz responsável pela análise de uma das liminares que pedem a suspensão da prova do concurso público da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) negou o requerimento. O teor da ação, demandada pelo advogado Daniel Viana, relata que alguns transexuais foram impedidos de realizar as inscrições por conta de limitação do edital de abertura do processo seletivo em relação às pessoas trans. A ação judicial também solicitou reabertura do das inscrições.

O Blog dos Concursos entrou em contato com Daniel Viana, que informou que não foi notificado sobre o assunto até o momento. “O despacho ainda não chegou para mim. De qualquer forma, outros dois colegas também ingressaram com ações do mesmo tipo e outros juízes devem apreciá-las”, explicou. A prova está marcada para o próximo domingo (29). A assessoria do TJPE deve divulgar mais detalhes sobre a decisão em instantes.

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Polêmica

No último dia 17 de maio, houve uma audiência realizada pela 8ª Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital e Promoção de Direitos Humanos do MPPE. Na ocasião, o órgão deu um prazo de 15 dias para que o Estado retirasse a proibição referente aos transexuais.  No edital, o item 10.12 letra n referente a transtornos mentais, que excluiria pessoas trans do concurso, será removido do edital até a próxima semana.

Na audiência, estavam presentes representantes da SDS, da Secretaria de Administração (SAD), da Polícia Militar, do Instituto Brasileiro de Transmasculinidade (Ibrat), do Centro Estadual de Combate à Homofobia (CECH) e do Centro Municipal de Referência em Cidadania LGBT (CMRC-LBGT).

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Durante o encontro, o representante da SDS destacou que “não houve a intenção de excluir expressamente a participação de qualquer pessoa LGBT do certame e concordou com a retirada do ponto que prevê essa proibição no edital, com a publicação em até 15 dias”. Da mesma forma, garantiu que serão estudadas as formas de melhor adequar a situação dos testes físicos.

Ação

Na última quinta-feira (19), o advogado e professor Daniel Viana informou ao Blog dos Concursos que entrou com “Ação de Obrigação de Fazer” no Tribunal de Justiça (TJPE) requerendo a suspensão da prova e reabertura da inscrição. Ele alegou que os clientes dele, cujos nomes não quis revelar, não se inscreveram por acharem que seriam reprovados na etapa referente ao exame médico.

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Prova

Os locais de prova já podem ser consultados pelos canditados através do sitewww.upenet.com.br.

Da Folha de Pernambuco