edvaldoPor Edvaldo Oliveira,  procurador federal e natural de Serra Talhada

A Prefeitura de Serra Talhada, através da sua Secretaria de Planejamento de ordem do Gestor do Fundo Geral, contratou escritório de advocacia da cidade do Recife com a seguinte finalidade de:

I – HOMOLOGAR a Inexigibilidade no 010/2014,

para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECÍFICOS, EM

MATÉRIA TRIBUTÁRIA, VISANDO A ANÁLISE DO PASSIVO FISCAL E DEMAIS

OBRIGAÇÕES, PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS E EXCLUSÃO

VALORES INDEVIDOS PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Decisão esta publicada no sitio da Prefeitura de Serra Talhada no

seguinte endereço: http://serratalhada.pe.gov.br/Licitacao/arquivos/anexos/HOMOLOGACAO_129- 20141423063193.pdf

Salvo melhor juízo o que mais se aproximaria da flagrante ilegalidade seria o artigo 13, da Lei 8.666/93, inciso III, a seguir delineado:

Art.13o. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais

especializados os trabalhos relativos a:

III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

(Redação dada pela Lei no 8.883, de 1994)

Pois bem, não precisa ser especialista em direito para avaliar que este serviço é de contadoria e não advocatício, se assim o fosse, pelo descrito na homologação, jamais envolveria trabalhos advocatícios, seria o contrato, por inexigibilidade de licitação nos termo do inciso V, do mesmo dispositivo legal, que assim dispõe:

V- patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

Fosse assim ainda não se justificaria tal contratação, pois somos sabedores que a Prefeitura de Serra Talhada possui quadro de procuradores competentes, dispensando esse tipo de contrato.

Ainda fosse necessária tal contratação, pois não o é, qual motivo de não recair a contratação de empresas contábeis do nosso município, e não escritório de advocacia do Recife, ainda fosse necessário o contrato de advogados sem licitação que fossem de Serra Talhada, e discordo, pois temos uma procuradoria municipal, com procuradores concursados e competentes.

Este contrato deve ser razão de discussão na Câmara Municipal, inclusive pugnar pelo seu cancelamento e cobrar a devolução do dinheiro público ao erário.