Por Altanir Afonso Pereira, cidadão serra-talhadense

Publicado às 04h21 deste sábado (23)

Sou morador da rua Severino Pereira Lins, 1247. Há mais de um mês a lâmpada de iluminação pública que deveria iluminar 20 residências encontra-se queimada.

Dia 17/12/2017 abri um chamado junto a CELPE que informou a previsão do atendimento para o dia 22/12. Como não ocorreu entrei em contato novamente e fui informado que o problema só era sanado em 30 dias.

Eis o questionamento:

Observando minha conta observei que pago R$ 21,96 de taxa de iluminação pública. Se multiplicarmos isso por 20 teremos: 20 x R$ 21,96 = R$ 439,20, ou seja a CELPE ou a PREFEITURA receberá em dois meses R$  878,40 sem prestar o serviço pelo qual estamos pagando.

Como se chama isso mesmo?

Mas como no Brasil tudo pode, exceto para os cidadãos, que se, por exemplo,  não pagarem sua conta de energia em dia terá o fornecimento cortado, qual a punição que os cidadãos podem aplicar a essas instituições, afinal, a CF de 88 garante o quê mesmo?

Ah! Garante que o povo tem direito de ser lesado.