Do Jornal do Brasil

O ex-ministro Antonio Palocci foi condenado, nesta segunda-feira (26), a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância. Ele foi considerado culpado pelos crimes de  corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A condenação determina ainda o pagamento de uma multa de cerca de R$ 808 mil. Moro avaliou como procedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de que Palocci teria recebido propina para atuar em benefício da construtora Odebrecht no contrato de construção das sondas entre Sete Brasil e o Estaleiro Enseada do Paraguaçu. Segundo o juiz, em sequência ao crime de corrupção, foram cometidos dezenove atos de lavagem de dinheiro, na dissimulação e transferência do valor das propinas, especialmente ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Ameaça

Em sua sentença, o juiz Sérgio Moro afirmou que as declarações de Palocci de que “teria muito a contribuir com a Operação Lava Jato” soaram mais como “ameaça”.

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“Agregue-se ainda que o condenado é um homem poderoso e com conexões com pessoas igualmente poderosas e pode influir, solto, indevidamente contra o regular termo da ação penal e a sua devida responsabilização. Aliás, suas declarações em audiência, de que seria inocente, mas que teria muito a contribuir com a Operação Lava Jato (item 609), só não o fazendo no momento pela “sensibilidade da informação”, soaram mais como uma ameaça para que terceiros o auxiliem indevidamente para a revogação da preventiva, do  que propriamente como uma declaração sincera de que pretendia naquele momento colaborar com a Justiça.”

O juiz prosseguiu: “Os valores serviram, no caso, para remunerar, sem registro, serviços prestados em campanhas eleitorais, o que representa fraude equivalente em prestações de contas eleitorais. A contaminação com recursos do crime do processo político democrático é o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobras.”

Moro também considerou “elevada” a culpabilidade de Palocci, uma vez que os crimes foram cometidos quando ocupava o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. “A responsabilidade de um ministro de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes.”

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O juiz também determina que Antônio Palocci cumpra a pena em regime inicial fechado. A progressão de regime foi condicionada à devolução de cerca de R$ 10,2 milhões que o ex-ministro recebeu em forma de propina, segundo a sentença.

Palocci foi preso na 35ª fase da operação, batizada de Omertà e deflagrada no dia 26 de setembro de 2016. Ele, Branislav Kontic, o empresário Marcelo Odebrecht e outros 11 eram réus nesta ação penal, acusados de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A investigação apurava se o ex-ministro havia recebido propina para favorecer a Odebrecht, entre 2006 e 2013, interferindo em decisões tomadas pelo governo federal. Ele é acusado de intermediar propinas pagas pela Odebrecht ao PT.

Condenações

Mais 14 pessoas que respondem à mesma ação do ex-ministro também tiveram sentença proferida no despacho de Moro, entre elas, Branislav Kontic, assistente de Palocci, e o executivo da Odebrecht Rogério Santos de Araújo, absolvidos por falta de provas suficientes de que tenham participado dos atos criminosos.

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O ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, também foi condenado por um crime de corrupção e 19 de lavagem de dinheiro. Como o executivo celebrou acordo de delação premiada, a pena inicial, que seria similar à de Palocci, foi substituída por 10 anos de prisão, com progressões de regime programadas a cada dois anos e meio.

Eduardo Musa e Renato Duque, que atuavam na Petrobras, foram condenados por corrupção passiva. O executivo da Sete Brasil João Ferraz e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foram condenados pelo mesmo crime.

Por 19 atos de lavagem de dinheiro, Moro condenou cinco ex-executivos da Odebrecht: Hilberto Mascarenhas Filho, Fernando Migliaccio da Silva, Luiz Eduardo Soares, Olívio Rodrigues Júnior e Marcelo Rodrigues. Pelo mesmo crime, também foram condenados os marqueteiros João Santana e Mônica Moura.