A contrapartida mínima do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) Entidades baixou de 10% para 5% da renda mensal, e a prestação mínima caiu de R$ 50 para R$ 25, para beneficiários com renda mensal de até R$ 1.600. A decisão está na Instrução Normativa (IN) 45, publicada na última sexta-feira (9), no Diário Oficial da União, que também atualiza os valores de contratação dos apartamentos e casas, que variam de R$ 49 mil a R$ 76 mil, dependendo da unidade da federação.

A norma admite, ainda, a requalificação de imóveis e patrimônios públicos de regiões centrais para habitação. E atende a reivindicação das entidades parceiras em empreendimentos de não serem penalizadas por eventual inadimplência dos mutuários. Até 2014, o MCMV Entidades tem como meta contratar 60 mil unidades. Para este ano, os recursos são de aproximadamente R$ 820 milhões, oriundos do Orçamento Geral da União (OGU). O objetivo é contratar, até o final do ano, 21 mil unidades. As operações do programa utilizarão recursos do OGU, por meio do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O subsídio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias beneficiárias.

Os municípios com até 20 mil habitantes poderão ter 100 unidades habitacionais por empreendimentos. Antes, o número máximo era de 50 unidades. Para aqueles que possuem de 20 mil a 50 mil habitantes, o número máximo de unidades habitacionais passou de 100 para 150. Os municípios acima de 50 mil habitantes, capitais e cidades componentes de regiões metropolitanas terão agora 200 unidades habitacionais por empreendimento.

MCMV Entidades – O programa foi criado pelo governo federal, em 2009, com objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. Para participar, a entidade precisa estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades e ter a proposta selecionada, após a análise e aprovação dos projetos pelo agente financeiro. Outras informações em www.cidades.gov.br.

Assessoria