A União de Vereadores de Pernambuco (UPV) emitiu nota esta semana rebatendo alegações da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Teresa Duere, de que Câmaras Municipais estão sendo coniventes com prefeituras, na avalição de pareceres de contas rejeitadas. 
Segundo ela, vereadores vêm primando pelo voto político, em detrimento da análise técnica. De acordo com o presidente da UVP, Severino Farias, a insinuação de que parlamentares seriam coniventes com irregularidades é descabida.

“Uma vez que o fato de o Tribunal emitir um parecer sobre as contas dos prefeitos não obriga a Câmara a segui-lo, como se fosse uma obra que não pode ser questionada”, analisa. “Haja vista a existência de várias decisões conflitantes no âmbito do Tribunal de Contas, hora julgando regulares e irregulares contas de gestores sobre uma mesma situação”.

A discussão entre o TCE e a UVP aparece num momento oportuno para Serra Talhada, frente à iminência do julgamento, nesta segunda-feira (5), das contas do prefeito Carlos Evandro (PR) – referentes ao ano de 2005. Oposicionistas de ‘Carlão’ acusam vereadores de estarem arquitetando uma decisão política no julgamento do parecer do TCE, que foi desfavorável ao gestor.

Segundo informações de correligionários do prefeito, Inocêncio Oliveira (PR) chegou a ser procurado por ele para uma conversa no sentido de conseguir apoio do cacique no julgamento. Neste sentido, a aprovação das contas teria a ajuda de parlamentares fieis ao deputado. No entanto, Carlos Evandro nega e garante que o bate-papo com Inocênio foi para tratar de alocação de recursos para a Capital do Xaxado.

Meses atrás, durante o ato de inauguração do terminal rodoviário de Triunfo, a 30 km de Serra Talhada, o deputado chegou a afirmar que “seus” vereadores iriam mesmo votar à favor de Carlos Evandro.

Leia a íntegra da nota da UVP ao TCE-PE:

Respondendo as constantes declarações da Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE – PE sobre a deliberação do Parecer Prévio do TCE – PE acerca de contas de Gestores Municipais, acusando as Câmaras e vereadores de se utilizarem de “voto político”, aprovando contas dos prefeitos mesmo com fortes indícios de irregularidade, a União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, tem a esclarecer que:

1. Segundo entendimento constantemente proclamado pelo Supremo Tribunal Federal, com base na Constituição da República, é de competência da Câmara Municipal o julgamento sobre as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas emitir Parecer Prévio sobre as referidas contas.

2. Os Vereadores, sendo Agentes Políticos que são, julgam as contas com base em fatores políticos, não cabendo ao Tribunal de Contas interferir neste julgamento, ou revisar o entendimento de mérito da Câmara. A própria justiça não adentra no mérito do julgamento do Poder Legislativo, que somente pode ser revisado mediante existência de falhas processuais, a exemplo do não atendimento da ampla defesa, parecer da Comissão de fianças e outras exigências regimentais.

3. A União dos Vereadores – UVP vem promovendo cursos e palestras para capacitar os Vereadores quanto à forma legal e prática para deliberação do Parecer Prévio do TCE – PE acerca de contas de Gestores Municipais, com fundamentação e direito de defesa ao acusado.

4. Neste mesmo sentido a UVP também vem realizando gestões junto às Câmaras para que os Regimentos Internos sejam adaptados e estabeleçam de forma bem clara os procedimentos sobre o Julgamento do Parecer Prévio do TCE – PE .

5. O TCE – PE antes de acusar deliberadamente e de forma generalizada as Câmaras Municipais, interferindo indevidamente nos julgados do Poder Legislativo, deveria procurar firmar e aprofundar parceria com as Câmaras e a UVP para que as Decisões do Poder Legislativo tenham um melhor suporte técnico.

6. Um dos fatores que autorizam as Câmaras Municipais a votarem de forma diversa do TCE-PE, é a falta de uniformidade na Jurisprudência deste Órgão com contas rejeitadas ou aprovadas sobre idênticas irregularidades a depender do Gestor.

7. Por outro lado, a Presidente devia ressaltar que a maioria dos Pareceres Prévios do TCE – PE que são julgados pelas Câmaras Municipais prevalecem por que são aprovados pelos Vereadores.

8. A insinuação de que os Vereadores são coniventes com irregularidades por conta de rejeição do Parecer Prévio do TCE – PE é descabida, uma vez que o fato de o TCE – PE emitir um parecer sobre as contas dos Prefeitos não obriga a Câmara a segui- lo, como se fosse uma obra que não pode ser questionada, haja vista a existência de várias decisões conflitantes no âmbito do Tribunal de Contas, hora julgando regulares e irregulares contas de Gestores sobre uma mesma situação.

9. Há a necessidade de unificação da Jurisprudência do TCE – PE para que situações como estas não ocorram e as Câmaras possam ter uma posição sólida em relação a fatos que devem ser aplicados a todos os Gestores Públicos.
A União dos Vereadores de Pernambuco – UVP continuará seu trabalho para auxiliar na capacitação dos Vereadores para que as Câmaras Municipais aperfeiçoe a análise e julgamento dos Pareceres Prévios do TCE – PE. “

Recife, 27 de fevereiro de 2012.
Severino Farias
Presidente – UVP