Finalmente o governador Eduardo Campos desapropriou, no último dia 6 de junho, o terreno que abrigará o futuro Distrito Industrial de Serra Talhada. O tema em torno do empreendimento vem desde 1993, durante a administração do ex-prefeito Augusto César (PTB). Nestes quase 20 anos, o Distrito Industrial sempre foi utilizado como moeda eleitoral.

O Decreto 38.262 assinado pelo governador decretou de utilidade pública uma área com 231,29 hectares (veja trecho do decreto anexo). Portanto, com esta garantia o governador Eduardo Campos cumpre um dos pontos acordados durante o seminário Pernambuco para Todos, realizado em abril do ano passado. Resta saber, quando as obras de infraestrutura terão ínicio para que o assunto não caia, novamente, no esquecimento.

De acordo com o deputado e pré-candidato a prefeito de Serra Talhada, Sebastião Oliveira (PR), pelo menos dez empresas no ramo de tecnologia estão prestes a se instalarem na Capital do Xaxado, tão logo o processo esteja pronto. Quem viver verá!

Segue abaixo o decreto de desapropriação para ao distrito industrial em Serra Talhada DECRETO Nº 38.262, DE 6 DE JUNHO DE 2012. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serra Talhada, neste Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, correspondente a 231,29 ha, situada à margem da Rodovia PE-390, próximo ao aeródromo, no Município de Serra Talhada, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único. Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destinar-se-á à implantação de um Distrito Industrial no Município de Serra Talhada, situado na Região de Desenvolvimento do Sertão do Pajeú, neste Estado. Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos orçamentários da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER, a qual incorporará ao seu patrimônio o bem desapropriado.

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