A recuperação do dinheiro não é imediata, uma vez que o pagamento de alguns valores foi parcelado. O valor do acordo judicial com a construtora Odebrecht, por exemplo, foi dividido em 23 anos.
Dos R$ 11,5 bilhões em recuperação, apenas R$ 300 milhões são oriundos exclusivamente dos acordos com o Cade. O critério utilizado para o cálculo das sanções do Cade teria gerado multas com valores muito baixos, na avaliação de um dos conselheiros do órgão.
Encarregado de fiscalizar e garantir a livre concorrência no Brasil, o Cade considera cartel a prática ou acordo feito entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, estabelecer cotas ou restringir produção e fraudar licitações públicas. Tem consequência grave, uma vez que gera, segundo cálculos oficiais, sobrepreço de 10% a 20% em relação a um mercado competitivo.
Essas sanções financeiras a empresas de construção envolvidas na Lava Jato dizem respeito apenas a condutas anticoncorrenciais na esfera administrativa e não têm a ver, por exemplo, com processos que correm contra elas na esfera criminal, conduzidos pelo Ministério Público Federal.
As multas se originaram de cinco acordos assinados com o Cade, denominados de termos de cessação de conduta (TCC). Por meio desses acordos, a empresa participante de um cartel assume a culpa e se compromete a interromper as práticas ilícitas e a ajudar nas investigações do caso, beneficiando-se de desconto nas multas aplicadas.
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