Publicado às 03h57 desta segunda-feira (14)

Por Jânio de Freitas, jornalista da Folha de São Paulo

A recente anulação da multa aplicada em 2012 a Jair Bolsonaro, por pesca ilegal em lugar ilegal, é mais interessante do que a sua notícia sugere.

Com a decisão, datada de dez dias antes da posse do novo presidente —mero acaso, é claro—, Bolsonaro foi retirado do cadastro de devedores da União.

Deu-se que há exatos seis anos o então deputado foi surpreendido por fiscais do Ibama em um bote inflável, no recanto de Angra dos Reis chamado de Tamoios. Deu-se também que Bolsonaro, o bote e seu equipamento de pesca de vara não podiam estar ali, na Estação Ecológica de Tamoios, área sob proteção em que a presença humana é proibida. No caso, eram presença, bote, motor marinho e pesca.

A multa foi de R$ 10 mil. O deputado recusou-se a mostrar documentos. A partir daí, o Ibama desenrolou um colar de inoperâncias muito ilustrativo da defesa ambiental que os governos brasileiros proclamam ao mundo com orgulho.

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O auto de infração só foi emitido em 6 de março, dois meses e 12 dias depois do flagrante. O multado só recebeu a respectiva notificação em 6 de outubro. De 2014. Dois anos, oito meses e 12 dias depois da infração. Não pagou a multa.

Seu nome e a dívida foram, por isso, inscritos no cadastro de inadimplentes. Em 16 de outubro. De 2015. Um ano e seis dias depois de encerrado o prazo para pagamento.

Recursos de Bolsonaro fizeram o processo passar por duas instâncias de julgamento do Ibama. Em ambas, recusa dos recursos. Entra no roteiro a AGU, Advocacia-Geral da União, mas nem sempre pró-União. Já é dezembro, dia 7. De 2018.

A AGU se manifesta: Bolsonaro não teve direito a ampla defesa, os julgamentos do Ibama “não analisam os argumentos das peças defensivas e não fundamentam os indeferimentos” (dos recursos). Anule-se a multa, anule-se tudo. Volta ao zero.

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Mas Bolsonaro, o bote, o motor e o equipamento de pesca foram apenas vistos e abordados. Foram fotografados pela fiscalização no ambiente da Estação Ecológica. A imagem não foi adulterada. Sua defesa nunca merecerá o qualificativo de ampla, em qualquer sentido. Não pode ser mais do que a negação do óbvio documentado e inquestionável.

Apesar disso, a defesa de Bolsonaro protocolada no dia 22 de março de 2012 baseia-se na afirmação de que, no dia, hora e lugar do alegado flagrante ele, na verdade, decolava no aeroporto Santos Dumont.
Um caso de ubiquidade? O chanceler Ernesto Araújo já delatou a união de Deus e Olavo de Carvalho como autora da eleição de Bolsonaro.

Não seria demais que Olavo intercedesse para santo Antônio ceder a Bolsonaro um pouco de ubiquidade emergencial. Mas um dos dois, que por certo não foi Olavo, falhou. A solução ficou para o próprio Bolsonaro. E não foi tão simplória quanto a AGU, o Ibama e o pouco noticiário aceitaram.

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O flagrante e a decolagem puderam coincidir por um jogo de datas. Na argumentação defensiva, a data do flagrante, 25 de janeiro, cede o lugar e a importância factual ao dia 6 de março em que afinal foi lavrada a autuação —impossibilitada na ação fiscalizadora pela recusa de Bolsonaro a dar sua identificação.

Uma burla, portanto. E um exemplo, em se tratando agora de um presidente que promete mudar o exercício da moralidade no país.