Em sua decisão, o magistrado deferiu parcialmente a liminar inibitória em caráter de urgência impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que orienta pela suspensão parcial da seleção nº 04/2014, aberta pela prefeitura para os cargos de enfermeiros, psicólogos, assistente social, técnico em enfermagem, nutricionista, farmacêutico e educador físico. Na Ação Civil Pública, o MPPE orienta pela nomeação e convocação de 37 enfermeiros e expande o pedido a mais profissionais da rede de saúde classificados no último concurso público.
Diante disso, o juiz Marcus César Sarmento Gadelha determinou que a prefeitura, no prazo de até dois meses, substitua todos os profissionais contratados na seleção 04/2014. “Devendo nomear tantos quantos forem as vagas previstas no processo seletivo 04/2014 para cada cargo sob pena de multa diária de R$ 5 mil limitada ao montante de R$ 100 mil sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas decorrente de desobediência da decisão judicial”, determinou.
Em sua decisão, o juiz levou em conta, entre outros pontos, uma rica jurisprudência sobre o tema, inclusive em decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor dos direitos a candidatos aprovados mesmo fora do número de vagas, mas dentro do prazo de validade do certame, diante contratações temporárias. No caso de Serra Talhada, após o resultado do concurso, o governo continuou abrindo uma série de processos seletivos temporários mesmo dispondo de uma reserva de candidatos classificados, o que provocou a indignação de vários deles, os quais acionaram o Ministério Público.
FIQUE POR DENTRO
A Justiça deferiu parcialmente, na 1ª Vara Civil de Serra Talhada, a favor da demanda do MPPE, que protocolou Ação Civil Pública com pedido de liminar em caráter de urgência para que o processo seletivo fosse suspenso. As liminares são acionadas justamente para obter uma resposta mais rápida do judiciário diante um caso considerado emergencial. Isso não quer dizer, no entanto, que o caso será arquivado, pois o objeto do processo ainda vai ser julgado em sua plenitude em outro momento. Por sua vez, o governo municipal pode ainda recorrer do deferimento da liminar. Até lá, a determinação publicada nesta terça-feira (4) deve ser executada.
CONFIRA A DECISÃO
34 comentários em Justiça considera irregular seleção da PMST e decide em favor de concursados