A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o juiz Gustavo Valença deferiu pedido de liminar determinando que o município de Calumbi, a 25 km de Serra Talhada, está proibido de realizar qualquer evento festivo enquanto perdurarem os atrasos nos pagamentos dos vencimentos dos servidores municipais ativos, pensionistas, aposentados, colaboradores e fornecedores.

De acordo com a decisão, os relatos trazidos pelo MPPE são de conhecimento de todos. É público e notório que diariamente servidores públicos comparecem ao Fórum em busca de uma resposta efetiva do promotor de Justiça e do magistrado por não terem condições dignas de sustentar a própria família, em razão dos constantes atrasos dos seus vencimentos.

Caso a decisão não seja cumprida integralmente, será aplicada uma multa no valor de R$50 mil por festa realizada, direcionada ao prefeito de Calumbi, Erivaldo José da Silva, e ao município.

(Da Assessoria)