Para quem não sabe, Serra Talhada possui uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) que vai comemorar um ano de funcionamento em dezembro. O órgão vem solucionando controvérsias, impasses e conflitos que, em boa parte, acabariam gerando processos judiciais se não existisse. O CCMA atua na Faculdade de Integração do Sertão (FIS) em convênio com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e já instaurou 96 procedimentos de conciliação na cidade.

Segundo o coordenador da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Serra Talhada, José Paulo Antunes, a Câmara atende a problemas diversos, mas é preciso que eles tenham, em potencial, força jurídica para serem reconhecidos. Brigas entre vizinhos, divórcios e questões alimentícias são os casos mais frequentes. “Já houve casos de conciliarmos uma briga de vizinhos por causa de ‘bitucas’ de cigarro que um deles jogava no quintal do outro. Apesar de aparentemente simples, esse foi um problema que estava prestes a gerar um processo judicial”, contou o coordenador, frisando que todo problema advém da falta de comunicação entre as partes.

“Nossa função é restabelecer esse canal e chegar a um acordo. Agimos como facilitadores”, explica Antunes. Com esse intuito, o trabalho da CCMA tem evitado a hipertrofia de ações impetradas no Judiciário. Desde que foi instalado, o CCMA da Capital do Xaxado vem atuando com uma média de 12 procedimentos por mês. “Nossos dados indicam que, nessa média, temos êxito em cada 9 procedimentos. Ou seja, conseguimos fazer com que as partes dialoguem e cheguem a um acordo”, destaca José Paulo Antunes.

ACORDOS TÊM FORÇA DE SENTENÇA

O coordenador da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Serra Talhada ressalta que os acordos homologados diante do CCMA adquirem força de sentença. “Após a conclusão de cada procedimento, nós levamos cada acordo para ser validado pela juíza coordenadora Isânia Moreira Reis”, esclarece José Paulo Antunes. “Para quem busca solucionar  litígios e pensa em acionar a Justiça sem dialogar antes com o outro lado, indicamos que nos procurem primeiro”, aconselha o coordenador do CCMA. O contato da Câmara de Conciliação da FIS é 3831 – 1472 / ramal: 219.

QUANDO VOCÊ PODE ACIONAR O TRABALHO DO CCMA 

a) divórcio ou dissolução de união estável

b) partilha de bens

c) pensão alimentícia

d) guarda e educação dos filhos comuns, bem como o direito a visitas.

e) opção de conservar ou não patronímico do cônjuge.

f) pode, ainda, haver sessão para solucionar problemas relativos ao direito sucessório, para partilha de bens.

g) ainda poderá solucionar brigas e arengas de vizinhos, como por exemplo: uma planta que invade a casa de outro; o barulho de som alto; lixo jogado por cima do muro, etc.