Em dezembro do ano passado o Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu a recomendação (anexo) assinada pelo promotor de Justiça Leôncio Tavares Dias, alertando os meios de comunicação e os pré-candidatos a cargos eletivos sobre as proibições e punições para os adeptos da propaganda eleitoral antecipada.

Entre as violações citadas, adesivos, outdoors, cartazes. Numa das considerações, a recomendação ressalta que “alguns automóveis contêm nomes ou frases que indicam nomes de pré-candidatos que caracterizam propaganda eleitoral subliminar, e portanto, ilegal”.

Após seis meses da recomendação da Justiça o cenário piorou em Serra Talhada. Apenas a imprensa cumpriu a regra. Os três principais grupos políticos da Capital do Xaxado, PT, PR e PTB, desafiam a lei porque não há fiscalização e punição para o festival que vem tomando as ruas da cidade, por parte de pré-candidatos a prefeitura. Um dos trechos do documento do MPE, reforça que a violação da legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil pela propaganda antecipada.

O curioso é que o promotor de Justiça, no final do texto, chega a intimar a todos que retirem imediatamente as propagandas eleitorais existentes. Como as ruas mostram um outro cenário, ou os pré-candidatos fizeram de conta que não eram com eles ou a Justiça Eleitoral não teve força suficiente para fazer valer a recomendação assinada pelo Promotor de Justiça Leôncio Tavares Dias.

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