Da Assessoria

Ficou mais fácil solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia junto à Celpe. As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento na concessionária por meio do WhatsApp (81) 3217.6990.

É muito simples, basta informar o número da conta contrato da Celpe (localizável no canto superior direito) e o Número de Identificação Social – NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Ministério de Desenvolvimento Social. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.

Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Celpe será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.

O cadastramento também pode ser realizado pelo site da concessionária www.celpe.com.br.

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica? 

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de20 de janeiro de 2010.

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?

As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Celpe, no link https://bit.ly/34mhttf.