Da Assessoria

A lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia para atendimento médico de urgência foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (29). De autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, a medida acrescenta o artigo 135-A ao Código Penal e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. O objetivo é garantir o atendimento de urgência a qualquer cidadão que busque um estabelecimento de saúde, seja público ou privado.

Com a Lei 12.653, o Código Penal passa a estipular pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir garantias de pagamento para o atendimento emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte do paciente, a pena poderá ser triplicada. Os hospitais particulares estão obrigados a fixar cartaz, em local visível, com a seguinte informação:

“Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal”. A lei já está em vigor, mas há previsão de regulamentação pelo Poder Executivo.