Publicado às 04h26 desta terça-feira (30)

Por Dr. Clóvis Carvalho, médico anestesista e Superintendente da Casa de Saúde Irmã Dulce

Esclarecimento sobre os recursos que foram repassados para o Hospital Psiquiátrico Memorial Irmã Dulce

Um projeto aprovado pelo Congresso Nacional que se transformou na lei nº 13.995 de 5 de maio de 2020, dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro emergencial pela UNIÃO para as Santas Casas e os Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS ) para contribuir com o controle do avanço da Covid-19. Portanto, não se trata de um recurso direcionado exclusivamente para o Memorial Irmã Dulce.

Estes recursos não são direcionados apenas para os hospitais que disponibilizaram leitos de enfermaria e/ou UTI para a Covid-19, mas para todos os hospitais filantrópicos do Brasil que fazem parte da rede complementar do SUS. Entre eles: hospitais de psiquiatria, hospitais de câncer e maternidades. Pois, todos os hospitais que são filantrópicos, obrigatoriamente destinam acima de 60% da sua produção para o SUS.

O Hospital Psiquiátrico Memorial Irmã Dulce, direciona 94,8% da sua produção para o SUS. Motivo pelo qual, vive em constante dificuldade, em função das tabelas de remuneração dos procedimentos estarem exageradamente defasadas. Por exemplo: o SUS paga por um dia de internamento em psiquiatria ao Hospital Memorial Irmã Dulce o valor de R$ 82,40 para a diária do internamento em enfermaria com café, almoço, jantar, 2 lanches, assistência de médico, psicólogo, enfermeiro, assistente social, terapeuta ocupacional, técnicos de enfermagem, exames laboratoriais e todas as medicações. Ficou este valor atual após um aumento de 65% concedidos pela portaria nº 3.588/2017, no governo do presidente Michel Temer. O valor anterior era R$ 49,70.

Lembro que instituição Filantrópica é um pessoa jurídica que presta serviços à sociedade, principalmente às pessoas mais carentes. Para um hospital ser filantrópico deverá obrigatoriamente pertencer a uma associação, instituição beneficente ou fundação, que tem como incentivo a isenção de vários tributos e impostos. Por outro lado, não pode ter fins lucrativos. Exemplos de hospitais filantrópicos em Pernambuco: IMIP, Hospital do Câncer de Pernambuco, Hospital do Tri-Centenário de Olinda, Hospital Infantil Maria Lucinda, Real Hospital Português de Beneficência  de Recife, Hospital e Maternidade Santa Maria de Arapira, Maternidade Alcides Cursino de Buíque, entre outros.

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O Instituto Beneficente do Sertão Pernambucano (IBESP) existe desde 2015 e somente em 2018 o Hospital Psiquiátrico São Vicente foi extinto, com a respectiva garantia dos diretos trabalhistas de todos os funcionários. A partir do momento que o Hospital Psiquiátrico São Vicente deixou de existir, foi criado o Hospital Memorial Irmã Dulce, que tem como mantenedor o IBESP, desde a sua criação, de acordo com a lei nº 12.101/2009 e amparado pela lei 13.019/2014, que é o marco regulatório do Terceiro Setor funcionando na Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy, nº 1145, na cidade de Serra Talhada.

O Ministério da Saúde, através das portarias nº 1393/2020 e nº 1448/2020 transferiu recursos da ordem de R$ 270.009,64 e R$ 3.240.436.19 respectivamente para o IBESP destinado ao Hospital Memorial Irmã Dulce. Diante destes créditos, eu passo a esclarecer o seguinte:

1- A UNIÃO jamais iria repassar recursos em quantidade significativa para uma instituição que não estivesse amparada do ponto de vista legal.

2- Estes recursos saem do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Serra Talhada porque a gestão pública do Hospital Memorial Irmã Dulce é municipal. Isto é, o hospital é contratado para prestar serviço ao SUS pelo município de Serra Talhada. (Existe Gestão Estadual e Distrital).

3- O prefeito Luciano Duque, nada está pagando com estes recursos. Apenas cumprindo a obrigação legal de repassar para a instituição prestadora de serviços de saúde, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento de cada parcela pelo FMS, conforme artigo 4º da portaria nº 1.393/2020. Obrigação que foi cumprida de forma exemplar pelo prefeito.

4- É obrigação do Memorial Irmã Dulce/IBESP pactuar com a gestão municipal, as ações para aplicação dos recursos, bem como aprovar o referido plano de aplicação dos recursos no Conselho Municipal de Saúde (CMS). Ação que já foi realizada.

5- É função da gestão municipal fiscalizar a aplicação dos recursos, bem como, a aprovação da prestação de contas do uso dos recursos pelo Conselho Municipal de Saúde no Relatório Anual de Gestão (RAG).

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6- É aberta uma conta específica para movimentar estes recursos no Sistema de Crédito Cooperativo (SICRED). Fato que não é obrigatório, mas facilitará a prestação de contas; bem como a transparência.

7- Foi contratado um consultor (Murilo Rocha, celular: 81 99211-2317) e um advogado (Edmilson Paranhos, celular: 81 99925-2592) que atuam no setor filantrópico para a devida orientação e legalidade do plano de aplicação dos recursos. Os interessados poderão tirar quaisquer dúvidas.

8- A aplicação dos respectivos recursos será para melhorar a qualidade de vida da população usuária do SUS, bem como, para proteger a população no combate do avanço da Covid-19. Inclusive, para não deixar faltar medicamentos, material de higiene e limpeza e EPI’s para proteger os pacientes.

9- Iremos criar um portal para que a população tenha acesso ao uso dos recursos, bem como à prestação de contas.

10- Foi contratado um escritório de contabilidade em Recife (JVG Contabilidade) que trabalha para vários hospitais filantrópicos de Pernambuco, desde o início das atividades do Hospital Memorial Irmã Dulce. A responsável é a senhora Socorro, celular: 81 99810-9697, autorizada para prestar qualquer esclarecimento.

11- A Drª. Socorro Lucena é a exemplar gestora do Hospital Psiquiátrico Memorial Irmã Dulce que transformou o serviço em melhor Hospital Psiquiátrico de Pernambuco, segundo fiscalização e avaliação do Ministério da Saúde em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde.

12- Foi convidado para dirigir o IBESP, o senhor José Alves, com formação em Gestão de Serviços de Saúde e a experiência de ter ocupado o cargo de Secretário Municipal de Saúde de Serra Talhada. Também deu importante colaboração na minha gestão na XI GERES.

13- Eu tenho a formação em Gestão de Serviços de Saúde; bem como a experiência de 15 anos na Gestão Pública, administrando a X GERES e XI  GERES, com importantes avanços estruturais e operacionais: construção do novo Hospital Regional de Afogados da Ingazeira, aquisição de equipamentos de última geração, mobiliários e abastecimento pleno; reforma completa e adequação de acordo normas técnicas vigentes do Hospam, que tinha 70 anos e nunca havia passado por uma reforma, além da construção do pátio de estacionamento, aquisição de equipamentos de última geração, mobiliários e abastecimento pleno.

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Quando saí da X GERES, em maio de 2006, deixei os depósitos abastecidos de medicamentos e materiais suficientes para cinco meses de consumo nos respectivos hospitais, além do saldo bancário no valor de R$ 1.022.000 (um milhão e vinte e dois mil reais). Desafio qualquer fornecedor, prestador de serviço ou funcionário que eu tenha ficado devendo um centavo se sequer.

Na XI GERES não foi diferente, além da estruturação da sede, o Hospam era abastecido de forma abundante e regular. Também desafio qualquer fornecedor, prestador de serviço ou funcionários temporário que tenha ficado sem receber um centavo sequer. O saldo médio da conta era de R$ 700 mil reais. Na data da publicação da portaria da minha exoneração (a pedido), existia um saldo de R$ 308.726,41 e a Secretária Estadual de Saúde ficou devendo à GERES na época, a importância de R$ 340.000. Recurso que eu devolvi para retornar no elemento de despesas para construir o centro de apoio acadêmico no Hospam. Lamentavelmente este recurso nunca foi devolvido.

Também desafio qualquer colaborador que tenha observado qualquer atitude que desabone minha conduta ética e moral. Nada mais fiz do que que cumprir com o meu dever de gestor e cidadão, mas acredito que procurei dar um bom exemplo.

14- Estamos encaminhando o vídeo da reunião remota da Confederação das Misericórdias do Brasil com o CONASEMS, para tirar dúvidas sobre o uso dos recursos.

15- Diante dos fatos, entendemos que tudo encontra-se de acordo com a legislação vigente, além das orientações que estamos recebendo do consultor e do advogado, para que o Plano de Aplicação dos Recursos seja executado com o objetivo de melhorar a assistência aos usuários do SUS, dentro dos melhores propósitos.

É fundamental que as pessoas emitam opiniões e façam críticas construtivas quando tiverem o conhecimento da legislação, bem como da verdade dos fatos.

Estarei à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, a quem interessar. Celular: 87 9999-11866.

Atenciosamente,

Clóvis Carvalho
superintendente