Publicado às 04h26 desta terça-feira (30)

Por Dr. Clóvis Carvalho, médico anestesista e Superintendente da Casa de Saúde Irmã Dulce

Esclarecimento sobre os recursos que foram repassados para o Hospital Psiquiátrico Memorial Irmã Dulce

Um projeto aprovado pelo Congresso Nacional que se transformou na lei nº 13.995 de 5 de maio de 2020, dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro emergencial pela UNIÃO para as Santas Casas e os Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS ) para contribuir com o controle do avanço da Covid-19. Portanto, não se trata de um recurso direcionado exclusivamente para o Memorial Irmã Dulce.

Estes recursos não são direcionados apenas para os hospitais que disponibilizaram leitos de enfermaria e/ou UTI para a Covid-19, mas para todos os hospitais filantrópicos do Brasil que fazem parte da rede complementar do SUS. Entre eles: hospitais de psiquiatria, hospitais de câncer e maternidades. Pois, todos os hospitais que são filantrópicos, obrigatoriamente destinam acima de 60% da sua produção para o SUS.

O Hospital Psiquiátrico Memorial Irmã Dulce, direciona 94,8% da sua produção para o SUS. Motivo pelo qual, vive em constante dificuldade, em função das tabelas de remuneração dos procedimentos estarem exageradamente defasadas. Por exemplo: o SUS paga por um dia de internamento em psiquiatria ao Hospital Memorial Irmã Dulce o valor de R$ 82,40 para a diária do internamento em enfermaria com café, almoço, jantar, 2 lanches, assistência de médico, psicólogo, enfermeiro, assistente social, terapeuta ocupacional, técnicos de enfermagem, exames laboratoriais e todas as medicações. Ficou este valor atual após um aumento de 65% concedidos pela portaria nº 3.588/2017, no governo do presidente Michel Temer. O valor anterior era R$ 49,70.

Lembro que instituição Filantrópica é um pessoa jurídica que presta serviços à sociedade, principalmente às pessoas mais carentes. Para um hospital ser filantrópico deverá obrigatoriamente pertencer a uma associação, instituição beneficente ou fundação, que tem como incentivo a isenção de vários tributos e impostos. Por outro lado, não pode ter fins lucrativos. Exemplos de hospitais filantrópicos em Pernambuco: IMIP, Hospital do Câncer de Pernambuco, Hospital do Tri-Centenário de Olinda, Hospital Infantil Maria Lucinda, Real Hospital Português de Beneficência  de Recife, Hospital e Maternidade Santa Maria de Arapira, Maternidade Alcides Cursino de Buíque, entre outros.

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O Instituto Beneficente do Sertão Pernambucano (IBESP) existe desde 2015 e somente em 2018 o Hospital Psiquiátrico São Vicente foi extinto, com a respectiva garantia dos diretos trabalhistas de todos os funcionários. A partir do momento que o Hospital Psiquiátrico São Vicente deixou de existir, foi criado o Hospital Memorial Irmã Dulce, que tem como mantenedor o IBESP, desde a sua criação, de acordo com a lei nº 12.101/2009 e amparado pela lei 13.019/2014, que é o marco regulatório do Terceiro Setor funcionando na Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy, nº 1145, na cidade de Serra Talhada.

O Ministério da Saúde, através das portarias nº 1393/2020 e nº 1448/2020 transferiu recursos da ordem de R$ 270.009,64 e R$ 3.240.436.19 respectivamente para o IBESP destinado ao Hospital Memorial Irmã Dulce. Diante destes créditos, eu passo a esclarecer o seguinte:

1- A UNIÃO jamais iria repassar recursos em quantidade significativa para uma instituição que não estivesse amparada do ponto de vista legal.

2- Estes recursos saem do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Serra Talhada porque a gestão pública do Hospital Memorial Irmã Dulce é municipal. Isto é, o hospital é contratado para prestar serviço ao SUS pelo município de Serra Talhada. (Existe Gestão Estadual e Distrital).

3- O prefeito Luciano Duque, nada está pagando com estes recursos. Apenas cumprindo a obrigação legal de repassar para a instituição prestadora de serviços de saúde, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento de cada parcela pelo FMS, conforme artigo 4º da portaria nº 1.393/2020. Obrigação que foi cumprida de forma exemplar pelo prefeito.

4- É obrigação do Memorial Irmã Dulce/IBESP pactuar com a gestão municipal, as ações para aplicação dos recursos, bem como aprovar o referido plano de aplicação dos recursos no Conselho Municipal de Saúde (CMS). Ação que já foi realizada.

5- É função da gestão municipal fiscalizar a aplicação dos recursos, bem como, a aprovação da prestação de contas do uso dos recursos pelo Conselho Municipal de Saúde no Relatório Anual de Gestão (RAG).

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6- É aberta uma conta específica para movimentar estes recursos no Sistema de Crédito Cooperativo (SICRED). Fato que não é obrigatório, mas facilitará a prestação de contas; bem como a transparência.

7- Foi contratado um consultor (Murilo Rocha, celular: 81 99211-2317) e um advogado (Edmilson Paranhos, celular: 81 99925-2592) que atuam no setor filantrópico para a devida orientação e legalidade do plano de aplicação dos recursos. Os interessados poderão tirar quaisquer dúvidas.

8- A aplicação dos respectivos recursos será para melhorar a qualidade de vida da população usuária do SUS, bem como, para proteger a população no combate do avanço da Covid-19. Inclusive, para não deixar faltar medicamentos, material de higiene e limpeza e EPI’s para proteger os pacientes.

9- Iremos criar um portal para que a população tenha acesso ao uso dos recursos, bem como à prestação de contas.

10- Foi contratado um escritório de contabilidade em Recife (JVG Contabilidade) que trabalha para vários hospitais filantrópicos de Pernambuco, desde o início das atividades do Hospital Memorial Irmã Dulce. A responsável é a senhora Socorro, celular: 81 99810-9697, autorizada para prestar qualquer esclarecimento.

11- A Drª. Socorro Lucena é a exemplar gestora do Hospital Psiquiátrico Memorial Irmã Dulce que transformou o serviço em melhor Hospital Psiquiátrico de Pernambuco, segundo fiscalização e avaliação do Ministério da Saúde em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde.

12- Foi convidado para dirigir o IBESP, o senhor José Alves, com formação em Gestão de Serviços de Saúde e a experiência de ter ocupado o cargo de Secretário Municipal de Saúde de Serra Talhada. Também deu importante colaboração na minha gestão na XI GERES.

13- Eu tenho a formação em Gestão de Serviços de Saúde; bem como a experiência de 15 anos na Gestão Pública, administrando a X GERES e XI  GERES, com importantes avanços estruturais e operacionais: construção do novo Hospital Regional de Afogados da Ingazeira, aquisição de equipamentos de última geração, mobiliários e abastecimento pleno; reforma completa e adequação de acordo normas técnicas vigentes do Hospam, que tinha 70 anos e nunca havia passado por uma reforma, além da construção do pátio de estacionamento, aquisição de equipamentos de última geração, mobiliários e abastecimento pleno.

Quando saí da X GERES, em maio de 2006, deixei os depósitos abastecidos de medicamentos e materiais suficientes para cinco meses de consumo nos respectivos hospitais, além do saldo bancário no valor de R$ 1.022.000 (um milhão e vinte e dois mil reais). Desafio qualquer fornecedor, prestador de serviço ou funcionário que eu tenha ficado devendo um centavo se sequer.

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Na XI GERES não foi diferente, além da estruturação da sede, o Hospam era abastecido de forma abundante e regular. Também desafio qualquer fornecedor, prestador de serviço ou funcionários temporário que tenha ficado sem receber um centavo sequer. O saldo médio da conta era de R$ 700 mil reais. Na data da publicação da portaria da minha exoneração (a pedido), existia um saldo de R$ 308.726,41 e a Secretária Estadual de Saúde ficou devendo à GERES na época, a importância de R$ 340.000. Recurso que eu devolvi para retornar no elemento de despesas para construir o centro de apoio acadêmico no Hospam. Lamentavelmente este recurso nunca foi devolvido.

Também desafio qualquer colaborador que tenha observado qualquer atitude que desabone minha conduta ética e moral. Nada mais fiz do que que cumprir com o meu dever de gestor e cidadão, mas acredito que procurei dar um bom exemplo.

14- Estamos encaminhando o vídeo da reunião remota da Confederação das Misericórdias do Brasil com o CONASEMS, para tirar dúvidas sobre o uso dos recursos.

15- Diante dos fatos, entendemos que tudo encontra-se de acordo com a legislação vigente, além das orientações que estamos recebendo do consultor e do advogado, para que o Plano de Aplicação dos Recursos seja executado com o objetivo de melhorar a assistência aos usuários do SUS, dentro dos melhores propósitos.

É fundamental que as pessoas emitam opiniões e façam críticas construtivas quando tiverem o conhecimento da legislação, bem como da verdade dos fatos.

Estarei à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, a quem interessar. Celular: 87 9999-11866.

Atenciosamente,

Clóvis Carvalho
superintendente