Texto e foto da assessoria da PMST

A Prefeitura de Serra Talhada publicou, nesta quarta-feira (13/05), dois novos decretos municipais com o objetivo de reforçar o isolamento social e as medidas de prevenção contra o novo coronavírus.

O Decreto Nº 3.171 altera o Decreto nº 3.132, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública, elencando as medidas de contingências adotadas pelo Município e os serviços considerados essenciais, e o Decreto nº 3.157, de 15 de abril de 2020.

O decreto prorroga, ainda, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais para o dia 31 de maio de 2020.

São consideradas atividades essenciais:

Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; lojas de defensivos e insumos agrícolas; lojas de produtos de higiene e limpeza; postos de gasolina;

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casas de ração animal; depósitos de gás e demais combustíveis; lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;

serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais; lavanderias; bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica; serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários; hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes;

serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio; serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso; estabelecimentos industriais e logísticos,

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bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, incluindo a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais; e serviços urgentes de advocacia.

Entre as novas determinações, inclui-se, ainda, a obrigatoriedade, a partir de 16 de maio, do uso de máscaras em vias públicas, no interior dos órgãos públicos e nos estabelecimentos privados autorizados a funcionar de forma presencial, e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.