Publicado às 05h36 deste sábado (25)

Do MPPE

O juiz de Direito José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, da Comarca de Serra Talhada, atendeu à ação civil do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em liminar, que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) forneça água potável aos consumidores do município, através de carros pipas, em residências desabastecidas, no prazo de dez dias úteis, aliviando a ausência do produto em localidades de Serra Talhada.

A Compesa também está obrigada a não cobrar aos consumidores contas referentes aos períodos em que não houver fornecimento e de inserir ou solicitar inserção, referente a esses períodos, dos nomes de consumidores em quaisquer bancos de dados e cadastros de restrição de créditos.

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No texto da ação civil pública, o MPPE citou que em dezembro de 2019, alguns moradores de Serra Talhada dirigiram-se à Promotoria de Justiça do município e noticiaram a descontinuidade na prestação do serviço de fornecimento de água e que, em alguns casos, passavam 15 dias consecutivos sem o produto.

“Segundo os populares, a empresa responsável pela prestação do serviço e distribuição de água não dispõe de um calendário e cronograma correto para distribuição de água, não cumprindo de forma efetiva o serviço. Em razão disto, os moradores estavam sofrendo com a falta total de água, embora permanecessem cumprindo com o dever de pagar pelo serviço”, relatou o promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite.

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“Ocorreram danos materiais aos consumidores, como o pagamento indevido de contas de água durante o período de desabastecimento, gastos com aquisição de água mineral, dentre outros.

Da mesma maneira, os danos morais também estão evidentes, pois a ausência crônica de água afeta a rotina dos moradores, tendo o sofrimento de ver inviabilizado o consumo de um bem tão imprescindível para a vida humana”, frisou o promotor de Justiça.

Também foi decidido que a companhia elaborará, em 30 dias úteis, um cronograma/planejamento sobre a regularização e ampliação do sistema de abastecimento de água no município, devendo comprovar o cumprimento da medida nos autos, até o final do prazo concedido, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00.