A notícia de que a Prefeitura de Serra Talhada começou a convocar os aprovados do último concurso para atuar no seu quadro de trabalho vem gerando preocupação e, ainda, polêmica.

Várias pessoas estão procurando o FAROL DE NOTÍCIAS denunciando que o Governo Municipal convocou somente algumas pessoas, com o objetivo de apenas “abafar” o clamor da população.

No entanto, esse “esquema” de convocações, segundo alguns aprovados, acabou deixando um sentimento de frustação nas pessoas que realizaram as provas, passaram, mas não foram nomeadas.

 Isso, por que, após o anúncio das nomeações, esta semana, verificou-se que Carlos Evandro (PR) escolheu um quórum mínimo de pessoas para trabalhar. E muitos denunciam que o governo fez o chamado “meia sola”. A prefeitura justifica o caso baseada na afirmação de que vai realizar as demais nomeações de acordo com as necessidades da administração.  

“O prefeito sofreu pressão para fazê-lo, para homologá-lo e para nomear os aprovados. Ao final, foi cedendo, mas a seu modo. Na completude da informação, ficaram aqueles que foram preteridos. E parece que aqui levanta-se uma armação para o silenciamento”, denuncia Virgínia Martins, que ficou em segundo lugar para o cargo de fonoaudióloga. Ela confessa que quamdo correu para ver seu nome no quadro de divulgação dos aprovados, sofreu um forte frustração.

“Parece que o embróglio se findou, mas quero que fique bem esclarecido que ainda ficou um resquício dessa história (um resquício considerável, diga-se de passagem, já que conta quase a metade do quantitativo dos aprovados, pois se eram 407 vagas e só foram chamados 222). Fui aprovada nesse concurso, passei em segundo lugar e não fui convocada”, reclama.

STF

Esta semana, o Supremo Tribunal Federal, determinou que todas as pessoas que passaram dentro do quantitativo de vagas em qualquer certame público devem ser convocada no prazo regimental.

O ministro relator da matéria, Gilmar Mendes, afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Acompanhe a ‘novela’ do concurso da Prefeitura de Serra Talhada:

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