Publicado às 13h20 desta sexta (4)

Diante acusações de omissão no atendimento a crianças e adolescentes, informadas junto ao Ministério Público de Pernambuco esta semana, o Conselho Tutelar de Serra Talhada se pronunciou nesta sexta (4), questionando uma recomendação emitida pelo MPPE.

A denúncia que chegou à Promotoria partiu da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas).

A acusação dá conta de que o Conselho não teria agido diante o fato de que crianças e adolescentes estarem sendo submetidas a exploração sexual, consumo de bebidas alcoólicas e de drogas ilícitas. De acordo com a promotor de Justiça Vandeci Leite, o Conselho ainda se recusou a acompanhar até a delegacia dois adolescentes infratores, que estavam sem a companhia dos pais ou responsável.

Além disso, conforme a denúncia, o Conselho Tutelar, após pedido do Creas, teria se recusado a acompanhar e verificar a situação de um adolescente vítima do crime de ameaça de morte. Ao fim, o MPPE lembra ao Conselho que o órgão atue em rede com o poder Judiciário, Ministério Público e Polícias Civil e Militar para concederem o melhor acompanhamento para as crianças e adolescentes.

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O OUTRO LADO

Farol de Notícias entrou em contato com o Conselho Tutelar de Serra Talhada para ouvir a versão do órgão sobre o caso.

A equipe de conselheiros rebateu as acusações informando que a equipe vem dando apoio necessário aos casos relatados, mas o Conselho não pode agir para além de suas atribuições.

Durante o programa Frequência Democrática, na rádio Vilabela FM, um dos conselheiros, Antônio Alves, reforçou que as atribuições do Conselho acabam sendo mal interpretadas. Ele discordou da denúncia de omissão. “Omissão é quando deixamos de cumprir o que nos é outorgado por lei. Ou seja, a nossa atribuição. E isso não vem ocorrendo. É descabido mencionar isso”.

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Antônio Alves complementou que, sobre acompanhamento de menor infrator, “a legislação cita que o adolescente apreendido por ato infracional deve ser comunicado de imediato a família ou pessoa por ele indicada e a autoridade judiciária. Nunca se cita o Conselho Tutelar, porque o Conselho não é órgão de representação e muito menos de defesa de infrator. O Conselho zela pelo cumprimento dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes. Zelar é diferente de cumprir.”

OMISSÃO DE QUEM?

Diante a acusação, os conselheiros questionaram quem realmente está sendo omisso nesse processo, se o Conselho Tutelar ou o Ministério Público?

“Foi muito abstrato essa questão de citar crianças e adolescentes sem dizer bairros, nomes, nem quem vendeu ou forneceu bebidas. Assim como ele (MPPE) menciona que o Conselho foi omisso sabendo disso, ele (Promotoria) foi certamente omisso também, porque é função dele também [fiscalizar]”.

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Em junho do ano passado, o Conselho Tutelar emitiu ofício 143/2018 informando o promotor Vandeci de Souza Leite (foto) sobre abuso e exploração de adolescentes no pátio da feira livre, bem como a venda e consumo de bebida alcoólica a menores no local, mas desde então não foi tomada qualquer medida por parte da Promotoria, alegaram os conselheiros.

“Então, quem é de fato que está sendo omisso?”, questionaram, durante a entrevista ao Frequência. “Na minha simples e humilde interpretação e compreensão de texto a omissão foi do próprio MPPE, se houve omissão”, ratificou Antônio Alves.

Abaixo resposta na íntegra do Conselho Tutelar à recomendação do MPPE

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