A defesa argumentou que a instrução do processo já terminou e que, portanto, não haveria mais riscos à investigação. Até a manhã desta quarta-feira (8), o juiz não tinha se manifestado sobre o pedido.
“Nessa fase processual, após cinco meses de prisão cautelar, com a instrução das duas ações penais próximas ao fim e com a intenção manifestada por ambos os acusados de esclarecer os fatos, reputo não mais absolutamente necessária a manutenção da prisão preventiva, sendo viável substitui-la por medidas cautelares alternativas”, disse a defesa.
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