Por Cláudio, estudante e faroleiro

“Por que nos eventos de Serra Talhada, nós estudantes, não temos direito de pagar meia entrada? Um direito nosso estudantes, previsto por lei. Estudantes do ensino fundamental, médio e superior – público e particular – (Lei Estadual 11.182/1995).

Por lei, estão sujeitos à meia-entrada, as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.

Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento. Fica minha reclamação por morar em Serra Talhada, e gostaria de desfrutar desse direito, coisa que não acontece aqui na cidade”.