De acordo com o projeto, os recursos do FMDI serão administrados, de forma conjunta, pelo futuro secretário de Desenvolvimento Social e pelo presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI). Apesar de não estipular um teto mínimo de aplicação em políticas públicas em pró do idoso, o PL 024/2012 detalha de onde serão formadas as receitas. Entre as fontes, o orçamento municipal e créditos adicionais, além de recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos do Idoso. Atualmente, apenas o Conselho Municipal do Idoso realiza um trabalho nesta área. Entretanto, ainda de forma muita tímida e frágil, por conta da falta de estrutura e de recursos financeiros.
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