Publicado às 05h10 deste sábado (17)

Após matéria divulgada no Farol de Notícias, ”Mãe de filho autista é constrangida em ST” nessa quinta-feira (15), retratando uma reclamação feita por Cícera Daiane Menezes afirmando que a LG Transportes negou o direito de acesso livre dela e do filho autista, que possui a carteirinha de gratuidade em transportes públicos, a empresa através da sua Comissão Jurídica rebateu a denúncia.

Segundo a Nota de Esclarecimento encaminhado ao Farol, pelo jurídico da empresa, Cícera Daiane apresentou a Carteira Passe Livre que garante o passe livre à pessoas com deficiências em transporte coletivo interestadual e que ela foi devidamente instruída pelo motorista do ônibus no momento do ocorrido.

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A nota esclarece que, através da Lei  Municipal nº 1.638/2017 portadores de necessidades especiais, para ter direito a gratuidade devem possuir a carteira de passe gratuito emitida pela STTRANS do município. Como Daiane portava a carteira interestadual, a documentação apresentada, é inaplicável ao transporte coletivo urbano municipal.

A empresa ainda informou que em momento algum existiu constrangimento ocasionado pela motorista em face da mãe, ”tendo em vista que todas as instruções foram encaminhadas com elevada estima.”

NOTA DE ESCLARECIEMNTO NA ÍNTEGRA