Publicado às 04h30 desta sexta-feira (250

Através da Portaria nº 112/2021, a Câmara de Vereadores de Serra Talhada, em conformidade com o Decreto Legislativo nº 6/2020 do Congresso Nacional, com o Decreto 49959 do governo do estado, a Lei nº 1.755 de 3 de abril de 2020 do município de Serra Talhada, exige que o acesso à Câmara será permitido mediante a comprovação de vacina da segunda dose do imunizante contra a Covid-19 e uso de máscara, a partir da data de publicação da referida portaria, em 22 de novembro.

Segundo a portaria, a medida foi tomada considerando que: compete ao presidente da Câmara manter a ordem e a disciplina no ambiente, à luz do Art. 23, da Resolução nº002/2008; que o índice de imunização da população serra-talhadense ainda não atingiu 70% de pessoas imunizadas com a segunda dose da vacina.