Do NE10

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), anunciou nesta quarta-feira (17) a liberação para a reabertura de templos religiosos durante a pandemia do coronavírus (covid-19), começando a valer na segunda-feira (22). A reabertura dos templos é mais uma medida dentro do plano de reabertura gradual da economia no estado após o lockdown. Esta medida não vale em 85 cidades do Agreste e Zona da Mata de Pernambuco que não mostraram tendência de queda no número de casos do novo coronavírus.

Nessa última segunda-feira (15), cem dos 185 municípios de Pernambuco entram na quarta fase do Plano de Convivência das Atividades Econômicas que estavam paralisadas por conta da pandemia do novo coronavírus.

Atualmente podem funcionar lojas de varejo com até 200 m²; serviços de venda, locação e vistoria de veículos com 50% dos funcionários; salões de beleza e serviços de estética e treinos de futebol profissional. O plano da reabertura gradual da economia foi anunciado pelo governo no dia 1° de junho de 2020, 82 dias após a confirmação dos dois primeiros casos da covid-19.

Os espaços destinados às celebrações religiosas devem respeitar algumas orientações durante este período para respeitar o afastamento físico entre as pessoas, adotando medidas de proteção e de distanciamento social. É importante ressaltar que pessoas do grupo de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) e crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet.

O uso de máscara continua sendo obrigatório durante todo o período em que as pessoas estejam fora de suas casas. Além disso, o governo orienta que os templos disponibilizem acesso fácil a “pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível”.

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Dentre as orientações lançadas pelo governo como medida de proteção, fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, e elementos de consagração consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.

Medidas de proteção

– O uso da máscara é obrigatório durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações;

– Os templos devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível;

– Os templos devem disponibilizar álcool 70% em todos os acessos;

– Grupos de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos;

– Crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa, mesmo que existam espaços destinados à recreação, como espaço kids, brinquedotecas e similares, uma vez que esses devem permanecer fechados;

– Nas congregações que celebram a ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os líderes religiosos e o público devem higienizar as mãos antes de realizar a partilha. As pessoas devem respeitar o distanciamento aconselhado, e a comunhão será dada nas mãos, com a devida reverência;

– O método de ofertório deve ser revisto de forma a não haver contato físico entre as pessoas

– Fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, entre outros. O uso desses deve ser individual

– Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados

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– Após as celebrações, o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente, os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros.

– A limpeza e desinfecção dos sanitários devem ser intensificadas

– Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados

– Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural

Medidas de distanciamento social

– As celebrações serão limitadas, no que se refere ao número de participantes, a 30% da sua capacidade de acomodação, podendo chegar, no máximo, a 50 pessoas. Nos templos com capacidade de acomodação maior ou igual a 1.000 pessoas, as celebrações devem ser realizadas com, no máximo, 300 participantes. Dentre os participantes estão o celebrante, os apoiadores, os colaboradores e o público em geral;

– A distância mínima de segurança entre os participantes deve ser de 1,5m, excetuando-se os participantes do mesmo grupo familiar que residam juntos;

– O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 horas, tanto para evitar aglomeração, quanto para garantir uma efetiva limpeza/desinfecção do ambiente;

– Preferencialmente, devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local;

– Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento recomendado;

– Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

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– Sempre que possível, as portas de entrada devem ser distintas das de saída, havendo sinalização de sentido único, de modo a evitar que as pessoas se cruzem;

– Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros

– Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle da covid-19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas.

Quarta Fase

O que já estava funcionando:

– Lojas de materiais de construção e delivery de comércio não essencial.
– Varejo de bairro, exclusivamente por delivery, e shoppings, por delivery e drive-thru.
– Comércio atacadista.
– Construção civil com 50% do seu efetivo e em horário livre.
– Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, óticas, clínicas de fisioterapia e de psicologia.

O que passou a funcionar:

– Lojas de varejo com até 200 m² de espaço aberto para clientes.
– Serviços de venda, locação e vistoria de veículos com 50% dos funcionários
– Salões de beleza e serviços de estética, com atendimento de um cliente por vez, por agendamento, sem fila de espera e com higienização de um cliente e outro
– Treinos de futebol profissional