Publicado às 17h50 desta quarta-feira (14)

A Justiça Eleitoral em Serra Talhada estipulou, essa semana, multa de R$ 50 mil para coligações em Serra Talhada e Santa Cruz da Baixa Verde que descumprirem regras de prevenção ao contágio da Covid-19, em eventos políticos realizados nestes dois municípios.

Atendendo parcialmente representação do Ministério Público Eleitoral, o juiz Marcus César Sarmento Gadelha proibiu este ano passeatas e caminhadas em observância às normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus. Regras para comícios também foram alteradas [veja aqui].

COVID, POLÍTICA E AGLOMERAÇÃO

As coligações em Serra Talhada e Santa Cruz, no Sertão do Pajeú, devem prezar essencialmente pela não aglomeração de pessoas, exigência que não vem sendo obedecida, segundo apontou a Promotoria após enviar material à Justiça de um evento político de rua em Santa Cruz da Baixa Verde.

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Na decisão, o juiz se vale do Parecer Técnico nº 06/2020 emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, que dentre outros pontos alerta que “o mais prudente é proibir a prática de todos os atos de campanha que ponham em risco a saúde da população, sob pena de aplicação de multa, permitindo-se somente aqueles compatíveis com o atual estágio de disseminação da pandemia atual.”

NORMAS PARA CARREATAS

Assim, escreve o juiz: “Que se abstenham os promovidos de realizarem passeatas e caminhadas, que têm como uma das principais características a aglomeração de pessoas; b) Na realização de carreatas ou atos similares, orientem os participantes a permanecer
dentro dos carros para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada, e que se
abstenham os promovidos de saírem dos seus veículos, causando aglomerações; c) ainda na realização de carreatas, que os promovidos impeçam que as mesmas sejam acompanhadas por populares que estejam a pé e, caso isso ocorra contra a sua vontade, que promovam o imediato desligamento dos equipamentos sonoros e imediatamente dissipem a carreata”

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APLICAÇÃO DE MULTA 

Ainda, conforme a Justiça Eleitoral, “tudo sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por evento que descumprir, para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso.”