Publicado às 14h48 desta segunda, 5

A Justiça Eleitoral indeferiu um novo pedido de direito de resposta impetrado pela Coligação Serra Talhada Pode Mais (Avante, PSL, MDB, Solidariedade, Republicanos, PSB, Democratas), em nome da candidata a vice na chapa de Socorro Brito, Eliane Oliveira, do PSL. A decisão saiu nesta segunda-feira (5) assinada pelo juiz eleitoral Marcus César Sarmento Gadelha. Na verdade existiam duas ações.

Na primeira, que o Farol publicou neste fim de semana, Eliane havia representado judicialmente contra membros da militância de Márcia Conrado, mas acabou tendo o pedido julgado improcedente [veja aqui]. Agora, o processo era contra o candidato a vice na chapa governista, Márcio Oliveira, ainda sobre a polêmica declaração com o uso do termo “mundiça” utilizado em um debate de rádio no mês passado.

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O QUE ELIANE ALEGOU, O QUE A JUSTIÇA DECIDIU

Nesta nova ação, Eliane alegou que Márcio modificou totalmente o sentido do que ela havia expressado em debate na rádio Cultura FM, quando disse: “Me senti muito triste ao ouvir a candidata chamar o povo de ‘mundiça'”. Com isso, a candidata do PSL exigia reparação e resposta sobre manipulação do sentido daquilo que ela havia realmente proferido, ao lamentar um grande barulho da militância do PT atrapalhando o debate no estúdio.

No entanto, “em análise aos autos, não vislumbro nenhum tipo de colocação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, por parte do representado, capaz de atingir a imagem da candidata representante”, escreveu o juiz Marcus César Sarmento Gadelha na sentença, continuando:

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“Ademais, a fala que está sendo impugnada pelos representantes foram realizadas em decorrência de declarações proferidas em espaço público, pela própria candidata representante e não demonstram cunho difamatório, calunioso ou injurioso, capazes de atingir a honra da candidata supostamente ofendidas. Não é possível, que, das supostas vaias de uma coletividade ou da fala do representado, divulgada em rádio ou rede social, qual seja, ‘Me senti muito triste ao ouvir a candidata chamar o povo de mundiça’, depreenda-se qualquer violação do direito a honra da representante, que enseje direito de resposta”.

“Apesar de desconfortáveis à representante”, continuou o magistrado: “Os fatos apresentados melhor se apresentam como legítima forma de manifestação a respeito do pronunciamento e posicionamento da candidata em entrevista na rádio. Dessa forma, considero que a frase objeto da presente representação encontra guarida no princípio da livre manifestação do pensamento, previsto no art. 5º, IV, da Constituição Federal, já que foi proferida no contexto de um debate entre os candidatos e em referência a uma colocação que, de fato, foi feita pela candidata representada, não se mostrando ofensiva a honra da mesma.”

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