Lula sanciona lei que aumenta pena de estupro de vulnerável para até 40 anos - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com informações do g1

A legislação que endurece as punições para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (8). O projeto, aprovado pelo Senado em novembro, altera uma série de dispositivos do Código Penal e de outras normas processuais e de execução penal.

Entre as principais mudanças está o aumento das penas para crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos ou pessoas em situação de vulnerabilidade. Em alguns casos, como o estupro de vulnerável seguido de morte, o tempo máximo de prisão sobe em até 30%.

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A nova lei modifica também o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando o escopo de proteção e responsabilização.

As novas faixas de punição ficam assim estabelecidas:

  • Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos (antes, 8 a 15 anos);
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 12 a 24 anos (antes, 10 a 20 anos);
  • Estupro de vulnerável com morte: de 20 a 40 anos (antes, 12 a 30 anos);
  • Corrupção de menores: de 6 a 14 anos (antes, 2 a 5 anos);
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 5 a 12 anos (antes, 2 a 4 anos);
  • Submeter menor à exploração sexual: de 7 a 16 anos (antes, 4 a 10 anos);
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 4 a 10 anos (antes, 1 a 5 anos);
  • Descumprir decisão judicial: de 2 a 5 anos (antes, 3 meses a 2 anos).

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Outro ponto central da nova legislação é a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico. Condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher deverão ser rastreados após deixar o sistema prisional.

No campo processual, passa a ser exigida a coleta de material biológico (DNA) de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, com o objetivo de auxiliar na identificação de perfis genéticos e na solução de casos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também foi ajustado para prever atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas, além de campanhas educativas voltadas ao combate de castigos físicos e práticas humilhantes. Essas ações deverão ser articuladas com escolas, unidades básicas de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance da prevenção e do apoio às vítimas.