O Sindicato dos Agricultores Familiares do Sertão Central de Pernambuco – Subsede Mirandiba, através da assessoria de comunicação, tendo em vista a matéria publicada no FAROL DE NOTICIAS, na quarta-feira (06/11/13), sob o título “MIRANDIBA: Empresário denuncia doação de prédio para sindicato “fantasma”, publica documentos e rebate as acusações caluniosas e equivocadas proferidas pelo Sr. Hailton Rodrigues:

1- Primeiramente cumpre registrar que não procede a informação de que o Sindicato dos Agricultores Familiares do Sertão Central de Pernambuco – Subsede Mirandiba (Sintraf) é uma instituição “fantasma”! O SINTRAF, ao contrário do que, levianamente, afirmou-se, é uma entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com estatutos registrados no Cartório do Registro Civil, Registro R. 1795, fls. 81, no  livro A/B de pessoas jurídicas em 10/01/2008, no cartório de ofício de Flores-PE, inscrita no CGC/MF sob o nº 09.293.862/0001-24, com subsede na rua Aníbal Cantarelli, s/nº, em Mirandiba-PE e sede na rua Cirilo Xavier, 584, andar 1 – sala 3, centro, Serra Talhada – PE.

2 – Demais disso, convém destacar ainda, acerca da legalidade da doação feita ao Sindicato, a qual foi regulada pela Lei Ordinária nº 591/13 (texto de lei em anexo), aprovada por maioria absoluta na Câmara de Vereadores em sessão ordinária no dia 27 de Outubro, salientando que se trata de doação com encargo, com cláusula de inalienabilidade e previsão de reversão.

3 – É absolutamente inverídica a acusação de que a doação foi destinada a uma pessoa física, “vereador da base aliada”, como dito na referida matéria. Isso nunca existiu. Para corroborar com nosso esclarecimento, transcrevemos a seguir o artigo 2º da Lei Municipal que instituiu a doação:

“Art. 2º – A área doada destina-se exclusivamente à construção da subsede do Sindicato dos Agricultores Familiares do Sertão Central de Pernambuco, localizada neste município de MIrandiba-PE”.

Como se pôde conferir pela leitura do artigo, a lei é clara quanto à destinação do imóvel. O denunciante, no afã de acusar e no auge de sua ignorância, esqueceu de procurar esclarecimentos plausíveis, inclusive no texto da lei.

4- Para dar supedâneo, mais uma vez, aos nossos esclarecimentos, convém transcrever o artigo 3º da mesma Lei nº 591/13:

“Art.3º – O imóvel doado através da presente lei será revertido ao patrimônio do município se a sua designação não for consumada no prazo de dois anos, a partir da vigência desta lei, bem assim, independentemente de qualquer formalidade, se a donatária for extinta ou ficar inativa durante 03 anos, ficando vedada a alienação a terceiros a qualquer título.”

Novamente o texto da lei municipal que instituiu a doação é enfático quanto aos limites da doação. Segundo o artigo supra transcrito, há restrições ao livre dispor do  imóvel. Entre eles, a inalienabilidade do prédio a terceiros, que impossibilita, de uma  vez por todas, a transferência para pessoas físicas ou jurídicas. O que desmente, mais uma vez, a matéria injuriosa.

5- A imagem de um prédio mostrada na matéria não condiz com o imóvel doado ao sindicato. O que põe em xeque, novamente, a veracidade no teor da matéria. Ora,  verdadeiro imóvel fica localizado na rua Moisés de Carvalho Barros, nº475, cuja fachada mostramos na imagem a seguir:

6- Não podemos deixar de destacar a importância da doação e o seu irrefutável interesse social e público envolvidos. O Sintraf (subsede Mirandiba), que atualmente funciona em sede improvisada, conta atualmente com cerca de 1.500 associados no município. Todos são pequenos agricultores que atuam na agricultura familiar e dela retiram seu único sustento financeiro e alimentar. Não é novidade que o Nordeste sempre sofreu com a seca e com o abandono político histórico. Também não é novidade que os mais prejudicados com a estiagem são os pequenos agricultores.

O que é novidade é a união cada vez mais forte da classe dos agricultores familiares em busca de melhorias e reconhecimento de direitos através dos seus sindicatos. A luta por direitos como auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria, auxílio-maternidade e pensão rurais são atividades quase que diárias no dia a dia dos sindicatos dos agricultores. Em Mirandiba, várias realizações de cunho social e cultural são efetuadas pelo Sintraf em prol dos associados e da sociedade em geral.

Recentemente, em parceria com o SENAR, o Sintraf realizou cursos de qualificação rural como cursos de artesanato e de eletricista. Dessa forma, é mais que evidente o interesse público e social envolvidos nessa causa. O fato de o prédio que estava inutilizado pelo Poder Executivo local ser doado a uma entidade sindical-social, sem fins lucrativos e legal, é totalmente legítimo. O imóvel foi doado para todo o corpo social da entidade, ou seja, a classe agrícola local, mormente os da agricultura familiar. Com o ato de doar o imóvel a uma entidade sindical, o Município de Mirandiba apenas reconheceu a importância de ajudar à classe, que é responsável por boa parte do produto interno bruto da economia local.

7- Por fim, deixamos registrado o nosso pesar. Nossa tristeza diante de tamanha irresponsabilidade por parte do denunciante, que usou esse conceituado sítio de notícias para veicular uma denuncia falaciosa, sem fundamentos e que beneficia tão somente seus anseios político-pessoais. O denunciante faz oposição ao governo municipal de Mirandiba. E dessa vez nos mostra um jeito irresponsável de se fazer oposição, com falácias e pondo em risco a credibilidade do Sintraf diante dos associados e da sociedade em geral. Além disso, ao imputar falsamente a alguém fato definido como crime e ofensivos à reputação, o denunciante comete calúnia e difamação, crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro. O que enseja uma ação penal para que sejam punidas as ofensas e reparados os danos.

Sem mais, agradecemos ao conceituado sítio pelo direito de resposta, ao mesmo tempo em que parabenizamos pelo trabalho desenvolvido.

Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Agricultores Familiares do Sertão

Central de Pernambuco – Subsede Mirandiba