Publicado às 04h43 desta sexta-feira (31)

Farol com informações do MPPE

Visando inibir o abuso de autoridade na publicidade oficial durante todo o ano eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 71ª Zona Eleitoral em Pernambuco, emitiu recomendação para que o prefeito Luciano Duque, e presidente da Câmara de Serra Talhada,Manoel Enfermeiro. ambos do PT, não descumpram as disposições legais referentes aos princípios da publicidade e impessoalidade.

De acordo com o documento, o princípio constitucional da publicidade (artigo 37, caput, c/c § 1º) impõe aos governantes o dever de transparência quanto à atuação administrativa e tal diretriz evidencia que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

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Assim, o MPPE recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara que se abstenha de comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento efetivo e/ou conivência com o desrespeito às disposições legais acima especificadas,

PRAZO

Foi dado o prazo de dez dias úteis para que fossem enviados elementos probatórios referentes à comprovação do cumprimento ou não do que foi recomendado. Em caso de descumprimento, serão abertos os devidos procedimentos investigatórios voltados para a colheita dos elementos de prova e o consequente ajuizamento de representação por conduta vedada ou ação de investigação judicial voltada para apurar o abuso de poder político.

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Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, as consequências legais previstas são: o pagamento de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00 (artigo 83, § 4.º da Resolução nº 23.610/2019-TSE); cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade, bem como as repercussões criminais pertinentes ao caso, além do ajuizamento de ação de improbidade administrativa e outras correlatas.