O MPPE pleiteia ainda que os valores arrecadados sejam recolhidos ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
De acordo com o promotor de Justiça, Domingos Sávio Pereira Agra, a lei determina a oferta de duas vagas gratuitas para maiores de 65 anos e que a informação esteja em lugar de fácil visualização nos guichês site da empresa. A inclusão do beneficio deve estar em pelo menos metade das linhas disponíveis. A multa é de R$ 1 mil por dia, mas a Progresso não cumpre a recomendação a 198 dias, gerando a multa de R$ 198 mil.
“Resta patente a situação de descumprimento pela demandada, em razão de sua omissão quanto à adoção das medidas necessárias para o fornecimento de passagens gratuitas aos idosos com mais de 65 anos de idade. Dessa forma, abre-se ao MPPE executar a multa imposta liminarmente, devido à sua natureza coercitiva”, complementou o promotor de Justiça do município de Garanhuns, no Agreste.
Farol com informações do MPPE
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