Por Jailson Araújo Barbosa – Advogado e presidente da OAB-Serra Talhada

Amigos faroleiros, em face das últimas notícias, analiso agora a situação referente às denúncias de servidores públicos municipais, onde a administração irá realizar transferências e remanejamento funcional, usando como argumento a necessidade pública para suprir lacunas existentes na maquina pública. Ao estudar a questão, verificamos que os atos praticados pelo gestor público atual vão de encontro ao que preceitua os princípios que regem a administração pública, que são eles, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Na visão do princípio legal, a administração deve se pautar estritamente pelas leis, e agir conforme o permissivo da ordem jurídica, ou seja, significa que a administração deve ser submissa às leis, e jamais agir contra ela.

A lei n° 4717/65, no seu artigo 2°, diz textualmente o seguinte:

Art. 2° – São nulos os atos lesivos, ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

e – desvio de finalidades.

O desvio de finalidade é quando a gente pratica um ato tendo como finalidade um fim diferente do previsto na regra legal. Deve-se observar também os outros princípios do direito administrativo. Os servidores prejudicados pelo ato do gestor municipal devem procurar o Ministério Público, que deverá ajuizar ação conforme reza o art. 11, da lei 8.429/92, como também prevê o § 4°, do art. 37 da Constituição Federal, que prevê também além dos fatos elencados nos artigos mencionados, imposição de sanções à ré.

Sendo o Ministério Público acionado, deve promover a ação conforme o disposto no art. 129, inciso III, e art. 37, § 4° da constituição federal, e na lei federal n° 8.429/92.

Portanto, faroleiros, independente de opção política ou não, qualquer cidadão, sendo ferido no seu direito, deve protestar e ajuizar ação competente contra atos abusivos, e não permitidos em lei, e, se, a mesma ilegalidade estiver ocorrendo em outros órgãos que não sejam da Prefeitura Municipal, as pessoas podem procurar também as instituições guardiãs do Direito e da Democracia, como a OAB, o Ministério Público e o Poder Judiciário.