Por Diego Carvalho, estudante de Direito em Serra Talhada

REQUERIMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO Serra Talhada, 03 de Outubro de 2013 Ilustre Senhor Dr. Antônio Rolemberg Feitosa Júnior

Prezado Senhor: Em data 03/10/2013, compareci ao local conhecido por Ponte da Caxixola em Serra Talhada, e ao admirar a paisagem que não se encontra muito bela, percebi que o Terreno da União, onde passa o famoso Rio Pajeú, que é sinônimo cultural da cidade, encontra-se cercado em situação de calamidade e desrespeito, por pessoas que dizem ser donas rio, alegando que o terreno não tinha dono, e foram eles que cercaram primeiro.

Entretanto,os mesmos se esquecem que estamos falando de terreno público ou melhor do meio-ambiente que não pertence a nenhum particular, mas a toda coletividade. Por consequência dessa arbitrariedade fundada no egoísmo e falta de conscientização, temos:

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A) Um rio completamente lotado de cercas, correndo o risco de quando estiver em tempo de cheia os banhistas ficarem presos nos arames, como já aconteceu em outros tempo.

B) Temos terrenos que se encontra cercado a vários anos sem uso nenhum.

C) Temos brigas que ocorrem no local, pois os que se dizem possuidores não permitem a passagem de pessoas dentro do seu terreno, e quando permite é de malgrado, acarretando a dificuldade na circulação e futuras confusões. E o pior, é que alguns particulares estão modificando o Rio, outros fazendo escavações, chegando até a vender a terra do sagrado Pajeú para construções.

Devido também, à omissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA, na manutenção e fiscalização do meio ambiente, causando a impressão de que o terreno público do Pajeú não tem dono, acarretando um número catastrófico de cercas, que chega a quilômetros. Por isso, com a devida vênia, gostaria de pedir ao Ministério Público, órgão representante da sociedade, defensor do estado democrático de direito e da efetivação dos direito constitucionais, dentre eles o meio ambiente, impetrar AÇÃO CIVIL PÚBLICA, conforme Art. 1º e 5º Lei 7.347/1985:

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Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l – ao meio-ambiente;

Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I – o Ministério Público; Pedindo a retirada imediata de todas as cercas do Rio Pajeú, e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, com aplicação de multa diária para o seu descumprimento, tendo em vista que todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo, conforme Art. 225 da Constituição Federal de 1988. Art. 225.

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; § 3º – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causado. Atenciosamente, Diego Carvalho, 03 de Outubro de 2013.

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