Por Diego Carvalho, estudante de Direito em Serra Talhada

REQUERIMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO Serra Talhada, 03 de Outubro de 2013 Ilustre Senhor Dr. Antônio Rolemberg Feitosa Júnior

Prezado Senhor: Em data 03/10/2013, compareci ao local conhecido por Ponte da Caxixola em Serra Talhada, e ao admirar a paisagem que não se encontra muito bela, percebi que o Terreno da União, onde passa o famoso Rio Pajeú, que é sinônimo cultural da cidade, encontra-se cercado em situação de calamidade e desrespeito, por pessoas que dizem ser donas rio, alegando que o terreno não tinha dono, e foram eles que cercaram primeiro.

Entretanto,os mesmos se esquecem que estamos falando de terreno público ou melhor do meio-ambiente que não pertence a nenhum particular, mas a toda coletividade. Por consequência dessa arbitrariedade fundada no egoísmo e falta de conscientização, temos:

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A) Um rio completamente lotado de cercas, correndo o risco de quando estiver em tempo de cheia os banhistas ficarem presos nos arames, como já aconteceu em outros tempo.

B) Temos terrenos que se encontra cercado a vários anos sem uso nenhum.

C) Temos brigas que ocorrem no local, pois os que se dizem possuidores não permitem a passagem de pessoas dentro do seu terreno, e quando permite é de malgrado, acarretando a dificuldade na circulação e futuras confusões. E o pior, é que alguns particulares estão modificando o Rio, outros fazendo escavações, chegando até a vender a terra do sagrado Pajeú para construções.

Devido também, à omissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA, na manutenção e fiscalização do meio ambiente, causando a impressão de que o terreno público do Pajeú não tem dono, acarretando um número catastrófico de cercas, que chega a quilômetros. Por isso, com a devida vênia, gostaria de pedir ao Ministério Público, órgão representante da sociedade, defensor do estado democrático de direito e da efetivação dos direito constitucionais, dentre eles o meio ambiente, impetrar AÇÃO CIVIL PÚBLICA, conforme Art. 1º e 5º Lei 7.347/1985:

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Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l – ao meio-ambiente;

Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I – o Ministério Público; Pedindo a retirada imediata de todas as cercas do Rio Pajeú, e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, com aplicação de multa diária para o seu descumprimento, tendo em vista que todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo, conforme Art. 225 da Constituição Federal de 1988. Art. 225.

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Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; § 3º – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causado. Atenciosamente, Diego Carvalho, 03 de Outubro de 2013.