PIS/Pasep 2026: Saiba como garantir o seu pagamento de R$ 1.627 - Imagem: Jeane de Oliveira/FDR
Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao calendário de 2026 já movimenta a expectativa de milhões de trabalhadores, sobretudo porque o valor integral deverá acompanhar o salário mínimo projetado para o ano. A estimativa é que esse piso atinja cerca de R$ 1.627, o que definiria também o teto do benefício.

As regras para ter acesso ao abono seguem inalteradas até o momento, embora parte dos critérios — especialmente o limite de renda — esteja em processo de revisão para o próximo ciclo. Para receber em 2026, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, ter atuado formalmente por um mínimo de 30 dias no ano-base (que, em geral, será 2024) e ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Além disso, é indispensável que os dados estejam corretamente informados pelo empregador no RAIS ou no eSocial.

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Valor do PIS/Pasep

O valor a ser pago varia conforme o tempo trabalhado no ano-base. Quem atuou durante os 12 meses receberá o equivalente a um salário mínimo completo. Já no caso de vínculos mais curtos, o benefício é calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados — alguém com seis meses de atividade, por exemplo, tem direito a aproximadamente metade do valor integral.

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que a liberação siga o padrão dos anos anteriores, com pagamentos iniciando no começo do ano e organizados conforme o mês de nascimento do beneficiário. A consulta sobre direito ao abono e valores poderá ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou diretamente nos bancos responsáveis — a Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.

A partir de 2026, uma mudança importante exige atenção: o critério de renda, hoje limitado a até dois salários mínimos, deixará de seguir esse teto fixo e passará a ser corrigido pela inflação. A alteração pode reduzir gradualmente o número de beneficiários, tornando necessário verificar novamente a elegibilidade mesmo entre trabalhadores que sempre receberam o abono em ciclos anteriores.

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