Nesta terça-feira (14) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por 14 votos contra 1, a proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, o ministro Joaquim Barbosa, que impede que os cartórios recusem a “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”. É uma aprovação do casamento gay “à força”, por outras vias, devido à demora para rever um texto, retardando a garantia de direitos iguais para todos.

O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo. O ministro Joaquim Barbosa classificou de “compreensões injustificáveis” a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões.

“O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça”, afirmou. Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.

do Blog de Jamildo