Publicado às 05h43 desta quinta-feira (11)

Do Blog do Nill Júnior

A Policia Civil do Estado de Pernambuco, em conjunto com a Policia Civil do Estado do Pará, cumpriu na manhã desta quarta-feira (10) uma das prisões mais importantes do Estado de Pernambuco.

Foi preso um homem acusado de assaltos a banco, homicídios, inclusive de políticos do Estado da Paraíba. Também é suspeito de outros crimes hediondos, considerado pistoleiro profissional. No Alto Pajeú, ele é suspeito de homicídios em Itapetim e aliciar pessoas para grupos de assalto a bancos em Itapetim e Santa Terezinha.

Também teria envolvimento com a morte de um Secretário municipal em Cacimba. Havia mandado de prisão expedido em 2019 por homicídio qualificado segundo informações do SBT Altamira.

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ADVOGADA NEGA

A advogada Danielle Karine Nunes dos Santos enviou nota sobre a matéria defendendo o acusado e se posicionando acerca da prisão:

Tendo em vista matéria publicada nesse espaço de notícias, quanto à prisão no Estado do Pará realizada nesta data, na qualidade de Advogada e Procuradora do interessado, venho prestar algumas informações que julgo importantes para o esclarecimento da verdade, a saber:

1 – O preso encontrava-se no Estado da Pará em virtude de ter obtido uma oportunidade de trabalho no seu ramo de atividade profissional, que é de serralheiro, tanto que foi preso nesta manhã enquanto exercia seu mister;

2 – Surpreende a notícia de que o referido seja “acusado de assaltos a banco, homicídios. Também é suspeito de outros crimes hediondos, considerado pistoleiro profissional. No Alto Pajeú, ele é suspeito de homicídios em Itapetim e aliciar pessoas para grupos de assalto a bancos em Itapetim e Santa Terezinha” (sic), tendo em vista que jamais foi intimado a prestar esclarecimentos a qualquer autoridade policial sobre os supostos fatos ventilados na matéria;

3 – Causa estranheza ainda que o interessado sofra a pecha de “indivíduo de alta periculosidade”, já que responde a uma única ação penal perante à Comarca de Serra Branca – PB, que se encontra em fase de alegações finais, não possuindo qualquer condenação transitada em julgado a respeito desse ou de qualquer outro fato;

4 – No Brasil, como é cediço, em qualquer fase do processo penal, vigora a presunção de inocência, princípio constitucional basilar em matéria penal, num Estado de Democrático de Direito, uma das maiores conquistas da civilização, sendo, portanto, inoportuna a antecipação do mérito de eventuais processos ainda em andamento, através de divulgações exageradas, já rechaçadas pelo ordenamento jurídico e pelos tribunais pátrios, que podem sujeitar seus responsáveis a sanções penais, cíveis e administrativas.

5 – Não obstante o respeito pelo trabalho das autoridades públicas, que deve ser desempenhado no exercício do múnus público com imparcialidade, isenção, impessoalidade, dentre outros atributos exigidos pela legislação, pugna pela divulgação da presente Nota, visando o resguardo da imagem do citado, almejando-se evitar prejulgamentos e antecipação de culpa perante à sociedade, ante a inexistência de qualquer pronunciamento judicial condenatório definitivo em relação à sua pessoa.