A seleção das famílias beneficiadas pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” é feita pelos estados, municípios e Distrito Federal, a partir da regulamentação do Ministério das Cidades. Os governos locais podem ser procurados por todas as famílias com renda bruta de até R$ 5 mil, que não possuam casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação. Também não é permitido que os participantes tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do Governo Federal. 

No caso de famílias do campo, o programa pode subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais cuja renda familiar anual bruta não ultrapasse R$ 60 mil. Os candidatos deverão estar inscritos nos cadastros habitacionais dos governos locais e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.