A Câmara analisa projeto que fixa o número máximo de alunos por turma na pré-escola e nos ensinos fundamental e médio. De acordo com a proposta (PL 4731/12), do Senado, o número máximo de alunos por turma não poderá exceder a 25 na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental, e a 35 alunos nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).

Na opinião do autor, senador Humberto Costa (PT-PE), não se pode tolerar o funcionamento de turmas com 40 ou mais alunos no ensino fundamental e 60 ou mais no ensino médio, além de classes numerosas na pré-escola. Em sua avaliação, isso impede o atendimento individualizado e a avaliação contínua do processo de aprendizagem.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias